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Bullying e Cyberbullying: Um Olhar Atento para a Prevenção e a Nova Lei

O bullying e o cyberbullying são problemas crescentes que afetam crianças e adolescentes em todo o mundo, causando danos emocionais, psicológicos e até mesmo físicos. No Brasil, a Lei 13.185/2015, conhecida como Lei Antibullying, foi um marco importante na definição desse contexto e na obrigatoriedade de planos de prevenção nas escolas. No entanto, a lei não previa punições para aqueles que não cumprissem essas obrigações, o que limitava sua eficácia.

De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 2022), 23% dos brasileiros são vítimas de bullying. Uma pesquisa do DataSenado (de maio de 2023) revelou que 52% das pessoas de 16 a 29 anos disseram que já sofreram bullying no ambiente escolar. Esses dados revelam que quase 7 milhões de estudantes sofreram algum tipo de violência na escola nos últimos doze meses, o que representa 11% dos quase 60 milhões de alunos matriculados.

Temos, em nosso país, desde 2016, um dia para refletirmos sobre esses números: 07 de Abril é o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Após uma tragédia ocorrida em Realengo, no Rio de Janeiro (2011), quando um ex-aluno, que teria sofrido bullying na infância, invadiu uma escola, matou 12 estudantes e feriu outros 13. O dia fatídico foi escolhido como marco e busca por soluções a esse mal, mas ainda há um longo e árduo caminho a ser percorrido pela sociedade, todos os dias.

Dados alarmantes sobre o número de agressões levaram, recentemente, à promulgação da Lei 14.811/2024, pela qual o bullying e o cyberbullying passaram a ser considerados crimes, com penas que vão de multa até 4 anos de reclusão podendo, ainda, serem agravadas em caso de outras consequências. Essa mudança traz uma nova perspectiva para o enfrentamento desses problemas, tornando ainda mais essencial que as instituições escolares e outras organizações que lidam com crianças e adolescentes estejam atentas e sigam os preceitos legais.

Além das obrigações previstas em lei, é fundamental lembrar que estamos lidando com seres humanos em formação. Como profissionais da educação, saúde e segurança, devemos estar cientes dos danos que ações de humilhação e intimidação sistemática, em quaisquer de seus tipos, podem causar a crianças e adolescentes. Esses danos podem se manifestar na forma de ansiedade, depressão, baixa autoestima, evasão escolar e, em casos extremos, em violência autoinflingida ou, até mesmo, em pensamentos e ações que ameacem sua integridade e sua vida.

É importante considerar que o agressor, em outro contexto, também pode ser vítima de algum tipo de agressão. Muitas vezes, o comportamento agressivo é um reflexo de problemas familiares, sociais ou emocionais que a criança ou adolescente enfrenta. Portanto, é essencial que a abordagem ao bullying e ao cyberbullying seja multidisciplinar e envolva não apenas a punição, mas também a compreensão e o apoio aos envolvidos.

Para enfrentar esses problemas de forma eficaz, é necessário que poder público, instituições escolares, pais, educadores, autoridades de saúde e segurança trabalhem em conjunto. A detecção precoce, por meio da observação atenta de mudanças de comportamento, a prevenção, através de programas educativos e de conscientização, o tratamento adequado dos envolvidos com apoio psicológico e orientação e, quando necessário, a punição dos agressores, são medidas essenciais.

Recentemente, notícias sobre condenações de pais de alunos agressores, instituições escolares e professores que foram considerados omissos ou negligentes em situações de bullying têm repercutido na imprensa do país. Essas condenações, amparadas pela nova legislação, reforçam a importância de todos os responsáveis estarem atentos e atuantes na prevenção e no combate ao bullying e ao cyberbullying. E tendem a aumentar.

É imprescindível ressaltar, no entanto, que a base para a prevenção está na educação das crianças e na convivência familiar e social. Quando as relações são pautadas em limites claros, respeito às diferenças e tolerância, é menos provável que problemas de intimidação, humilhação, agressões e desrespeito se manifestem nas escolas, empresas ou na sociedade em geral.

É fundamental que todos os envolvidos na educação e no cuidado de crianças e adolescentes estejam cientes das novas leis, das consequências do bullying e do cyberbullying e, acima de tudo, trabalhem juntos para criar um ambiente seguro, respeitoso e acolhedor para todos. Somente com a união de esforços e a compreensão da complexidade desses problemas, poderemos construir uma sociedade mais justa e humana.

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