Proprietários precisam apresentar documentos que comprovem atividades rurais em área urbana
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Finanças, recebe as solicitações para não incidência de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) Rural até o dia 30 de abril. Os pedidos podem ser feitos pelos proprietários de imóveis em áreas urbanas que comprovem atividades rurais. O prazo vale também para quem precisa renovar a não incidência. A solicitação pode ser protocolada pelo site, no sistema Prefeitura Sem Papel: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/228.
A não incidência do imposto é concedida aos imóveis que estão localizados na zona urbana do município e que podem comprovar atividade econômica rural, por meio da exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incluindo as atividades hortifrutigranjeira e de piscicultura.
Entre os requisitos para ter direito à não incidência, é preciso que o contribuinte comprove o uso de pelo menos 2/3 (dois terços) da área para uma das atividades já citadas, que devem resultar em aproveitamento efetivo da terra, com cumprimento da função social da propriedade e, com resultados econômicos que repercutam indiretamente em favor da coletividade.
DOCUMENTAÇÃO – Após preencher o requerimento de não incidência de IPTU Rural, os proprietários devem apresentar cópias dos seguintes documentos: ficha de inscrição cadastral de Produtor Rural, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, regularmente válida e vigente, específica para o imóvel objeto do pedido de não incidência; notas fiscais comprovando a comercialização dos produtos produzidos no imóvel, no ano em exercício ou no ano anterior, detalhando-se o nome do imóvel rural a Inscrição Estadual e CNPJ do produtor rural, proprietário, arrendatário ou parceiro agrícola, específico do imóvel objeto do pedido de não incidência; matrícula atualizada do imóvel, expedida nos últimos 12 (doze) meses; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC); Documento e Informação e Apuração do ITR (DIAT); Cadastro Ambiental Rural (CAR);levantamento planimétrico com ART – Anotação de Responsabilidade Técnica recolhida, com validade para 05 (cinco) anos da data de emissão.
No caso de animais de produção, o proprietário precisa ainda apresentar o comprovante de autorização da Prefeitura, que será válido pelo período de 02 (dois) anos e exigirá, na sua renovação, a apresentação da documentação completa para nova análise e autorização. Além disso, é necessário apresentar declaração de vacinação contra febre aftosa e declaração de vacinação contra Brucelose, entre outros documentos.
DECRETO – No dia 4 de março deste ano, o prefeito Luciano Almeida assinou o decreto nº 19.891 de 16 de fevereiro de 2024, que mantém a não incidência de IPTU para áreas urbanas que comprovem atividades rurais. Piracicaba possui cerca de 280 imóveis que se enquadram nessas condições.
SERVIÇO – Para solicitar a Não Incidência do tributo para áreas rurais, os proprietários podem acessar o requerimento pelo sistema Prefeitura Sem Papel, no endereço: https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/228. Após preencher com os dados necessários, é preciso anexar cópias dos documentos solicitados.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, o contribuinte pode enviar um e-mail para dti@piracicaba.sp.gov.br ou procurar a praça de atendimento localizada no Térreo 2 do Centro Cívico, na rua Antônio Corrêa Barbosa, 2.233, no bairro Chácara Nazaré.