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Câmara altera projeto em cargos comissionados do Executivo

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Foto: Fabrice Desmonts

A Câmara aprovou nesta segunda-feira (9) o projeto de lei 293/2019, em que o prefeito Barjas Negri (PSDB) propôs a criação, extinção e inclusão de atribuições e requisitos para os cargos em comissão na Prefeitura do Município de Piracicaba. Com emendas aprovadas, os servidores em atividade poderão permanecer nos respectivos cargos desde que apresentem o comprovante de matrícula para a conclusão do curso de graduação.

O texto foi aprovado em primeira discussão nesta segunda-feira (9), na 74ª reunião ordinária, e em segunda discussão na 21ª reunião extraordinária, na madrugada de segunda para terça-feira (10). Agora, cabe ao prefeito sancionar a lei com as alterações, que devem ser publicadas ainda no Diário Oficial do Município.

Segundo o presidente Gilmar Rotta (MDB), o projeto foi proposto no intuito de atender exigências do Ministério Público e a intervenção da Casa contribuiu para preservar empregos e garantir aos servidores a possibilidade de se adequar à nova normal.

Os parlamentares acataram ainda a emenda 1, a subemenda 1 à emenda 1 e a emenda 2, todas de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), embora houvesse parecer conjunto de três comissões da Câmara recomendando voto contrário: a CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas e a Comissão de Finanças e Orçamento.

Nas emendas 1 e 2, Trevisan propôs que para o cumprimento do requisito legal para o provimento dos cargos em comissão, cuja exigência é a de nível superior, os servidores em atividade poderão permanecer nos respectivos cargos desde que apresentem o comprovante de matrícula para a conclusão do curso de graduação. Segundo o parlamentar, o objetivo, neste caso, foi o de criar “uma regra de transição para os servidores que já estão nomeados e em atividade, permitindo uma modulação razoável para o cumprimento da exigência de curso superior”. Já na subemenda 1 à emenda 1, o parlamentar acrescentou a alteração também aos ocupantes de cargos de ensino médio completo.

Os cargos são regidos pela lei municipal 1.972/72 (Estatuto dos Funcionários Públicos) e de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com as contribuições previdenciárias feitas ao Regime Geral de Previdência Social, exceto quando ocupados por servidores públicos municipais que contribuam para o Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais).

Na exposição justificativa do projeto, o chefe do Executivo menciona que as mudanças surgiram por causa da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2230775-87.2017.8.26.0000, movida pela Procuradoria Geral da Justiça sobre a natureza jurídica dos cargos, que devem ser destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Segundo o prefeito, os cargos em comissão a serem extintos foram criados por leis antigas e a modificação das nomenclaturas e de novos requisitos e atribuições são compatíveis com os novos cargos, “no intuito de que estes se destinem exclusivamente a garantir que as políticas públicas a serem executadas sejam compatíveis com os Planos de Governo existentes em cada uma de nossas legislaturas”.

Ao solicitar a aprovação do projeto pelos vereadores, Barjas diz que os cargos em comissão “gozam de total confiança da Administração Municipal para a execução dos Planos de Governo nas mais diversas áreas de sua atuação”.