Advogado explica que seguradoras precisam comprovar má-fé ou agravamento intencional do risco para não indenizar motoristas que dormem ao volante
Acidentes causados por motoristas que dormem ao volante frequentemente geram dúvidas sobre a obrigação das seguradoras em pagar indenizações.
Muitas empresas negam-se a cobrir os prejuízos alegando que o condutor agravou intencionalmente o risco.
Entretanto, segundo o advogado Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, especialista em Direito Securitário e em ações decorrentes de acidentes de trânsito, a negativa da seguradora só é válida se houver comprovação clara e objetiva de má-fé ou agravamento intencional do risco por parte do segurado.
“O simples fato de dormir enquanto dirige não caracteriza automaticamente agravamento intencional do risco ou má-fé do condutor. Cabe à seguradora provar de forma concreta que o motorista, sabendo de seu estado de sono, assumiu intencionalmente esse risco”, esclarece Nigro.
O advogado ressalta que, caso não haja provas contundentes da seguradora demonstrando que houve uma ação dolosa ou de culpa grave do motorista, a negativa pode ser considerada abusiva perante a Justiça.
Ele explica ainda que o contrato de seguro é interpretado sempre a favor do consumidor, especialmente quando existem cláusulas ambíguas ou excessivamente onerosas.
“Negar o pagamento das indenizações sem provas adequadas coloca o consumidor em uma situação injusta e vulnerável, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. Nessas circunstâncias, as cláusulas utilizadas para justificar a negativa podem ser consideradas nulas e o segurado tem total direito de receber os valores previstos, inclusive para ressarcimento dos danos materiais e morais causados a terceiros, bem como para indenizar familiares e herdeiros em casos de acidentes fatais”, complementa o especialista.
Em caso de negativa de pagamento por parte da seguradora por esse motivo, é importante que o consumidor busque apoio jurídico especializado.
Sobre a Nigro Advocacia
À frente da Nigro Advocacia está o advogado Luís Eduardo Nigro, graduado em Direito pela Universidade Mackenzie, em Administração de Empresas pela FAAP e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.
Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito, Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor, a Nigro Advocacia atua em defesa dos segurados, patrocinando suas causas e prestando consultoria no âmbito judicial e extrajudicial.
Atende em São Paulo, Grande São Paulo, Região Metropolitana de Campinas e Baixada Santista, além de oferecer suporte a segurados em todo o Brasil.
Mais informações: www.acaocontraseguradora.com.br