As 42 mulheres que comprem pena no no CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli, em Piracicaba retornaram na última segunda-feira (20), após a última saída temporária. Na cidade, dos 40 presos que deixaram o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan, apenas um não voltou e na Penitenciária Masculina “ASP Luís Ricardo Jock Stoduto”, sete dos 213 detentos beneficiados não retornaram ao presídio.
Eles deixaram as respectivas unidades, na terça-feira (14), de acordo com a LEP (Lei de Execuções Penais) que estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos no ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.
Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.