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⭐ Piracicaba, 5 de outubro de 2024 ⭐

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Saída temporária beneficia 233 presos de Piracicaba

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Duzentos e trinta e três presos das unidades prisionais de Piracicaba foram beneficiados nesta terça-feira (14) com a saída temporária. Na Penitenciária Masculina estão previstos 126 detentos,  no CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli 55 ressocializandas e mais 52 no CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan. Eles deverão retornar até a próxima segunda-feira (20).

A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os ressocializandos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito ao benefício em vários períodos no ano. A autorização das saídas “é concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

Sem a vigilância direta, os presos com bom comportamento podem visitar familiares, frequentar cursos profissionalizantes e participar de atividades que colaborem para o retorno ao convívio social. Nesse período, os detentos não podem frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes. Já no período entre 22h e 6h, eles devem permanecer no endereço de seus familiares. O benefício é concedido aos condenados que estão em regime semiaberto e já cumpriram um sexto da pena, se for primário; e um quarto, em caso de reincidente. O sentenciado deve apresentar boa conduta carcerária e informar um endereço fixo à Justiça.

Quando o ressocializando não retorna à respectiva unidade após o período permitido, ele passa ser considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto. Ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.