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⭐ Piracicaba, 23 de setembro de 2024 ⭐

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Justiça decreta prisão preventiva de autor de feminicídio; vítima não teve chance de defesa

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Foto: Mateus Medeiros

O juiz da Vara do Júri e Execuções do Foro de Piracicaba, Luiz Antonio Cunha decretou a prisão preventiva de Anderson dos Santos Andrade, de 39 anos, na tarde desta terça-feira (19). Ele foi acusado de ter matado a ex-mulher Carolina Dini Jorge, de 41 anos, em uma quinta-feira, 24 de março, na saída da escola da filha do casal de 10 anos. A vítima foi atacada pelo agressor no momento em que descia do carro, mas ele forçou a entrada no veículo e golpeou-a seguidas vezes na região das costas. De acordo com a perícia, a mulher tentou fugir pela porta do passageiro, mas não conseguiu. Carolina morreu no local. O suspeito fugiu, mas foi preso no Rio de Janeiro pela Polícia Civil. Desde então, ele permanecia preso por conta da prisão temporária decretada.

O magistrado considerou que “o crime ao qual foi denunciado é daqueles que, na maioria dos casos, geram trauma e sequelas irreparáveis para familiares e amigos da vítima, que teria sido brutalmente assassinada quando esperava que fosse pelo acusado respeitada a medida protetiva, que lhe foi imposta, bem como no momento em que ela ia buscar sua filha de tenra idade na escola”, cita trecho do documento.

Cunha ressalta que a custódia cautelar, além de resguardar a ordem pública, imprime também maior celeridade à prestação jurisdicional, permitindo a rápida formação da culpa, preservando a boa instrução criminal, notadamente porque enseja eventual reconhecimento dos agentes por parte das testemunhas e eventuais autores ou partícipes da empreitada. Ainda, a prisão provisória assegura a aplicação da lei penal, pois em caso de eventual condenação, incabível a concessão de qualquer beneficio liberatório imediato em razão da pena prevista no Código Penal.

Carolina tentou escapar pelo banco do passageiro, mas não conseguiu (Reprodução)

 

Fuga

O juiz enfatiza ainda que o denunciado, tão logo ocorreu o fato, evadiu-se, havendo necessidade da decretação de sua prisão temporária, o que somente com esta decisão foi possível sua localização e prisão em outro Estado da Federação, Rio de Janeiro, com indícios de que estava se preparando, na busca de documentos falsos. “Disso se tem que ao tentar de evadir, não havia interesse em colaborar com a instrução.”

O promotor de Justiça Aluisio Antonio Maciel Neto destacou na denúncia que “o crime foi cometido por motivo torpe, em razão do denunciado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima. O delito foi cometido por meio cruel, pois o indiciado desferiu, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima. O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, consistente em emboscada, surpreendendo-a quando chegou na escola de sua filha, e imediatamente desferindo diversos golpes de faca, matando-a sem que pudesse oferecer qualquer reação eficaz. O delito também foi cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, dada a convivência marital que denunciado e vítima mantiveram há décadas. O crime também foi cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência…”