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⭐ Piracicaba, 23 de setembro de 2024 ⭐

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Acusado de feminicídio é transferido para o CDP

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O acusado de feminicídio Anderson dos Santos Andrade, de 39 anos, foi transferido para o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan, nesta quarta-feira (20). Ele é acusado de ter matado a facadas a ex-mulher, Carolina Jorge Dini, de 41 anos, na quinta-feira (24 de março), na saída da escola da filha do casal de 10 anos. Nesta semana, o juiz da Vara do Júri e Execuções do Foro de Piracicaba, Luiz Antonio Cunha transformou a prisão temporária em preventiva e, agora, o Andrade é réu no processo.

Antes de ser colocado em convívio com a população carcerária da unidade, Andrade ficará no Setor de Inclusão para triagem dos documentos e inclusão no sistema da SAP (Secretaria da Administração Penitenciária). A unidade dispões de um pavilhão específico para os preso recém incluídos onde cumpre o regime de observação (mínimo de 10 dias, pode prorrogar-se até 20, conforme previsto na Resolução 144/2010 – Regimento Interno Padrão), concomitantemente ao período de quarentena (atualmente por 10 dias) como protocolo de saúde como o combate a proliferação da Covid-19.  Também realizará exames de saúde e permanecerá um tempo isolado em observação, para verificar tem algum problema de saúde para não prejudicar outros presos. Após feito os procedimentos, ele recebe o kit de higiene pessoal, as roupas da unidade prisional e as roupas que eles estavam quando entram são guardadas para que a visita/familiar dele vá retirá-las posteriormente.

AÇÃO CONJUNTA PRENDEU CRIMINOSO

O inquérito policial conduzido pela delegada Olívia Fonseca, na DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) concluiu que a vítima foi atacada pelo agressor no momento em que descia do carro, mas ele forçou a entrada no veículo e golpeou-a seguidas vezes na região das costas. De acordo com a perícia, a mulher tentou fugir pela porta do passageiro, mas não conseguiu. Carolina morreu no local. O suspeito fugiu, mas foi preso no Rio de Janeiro pela Polícia Civil. Desde então, ele permanecia preso por conta da prisão temporária decretada.

Uma ação conjunta de policiais de São Paulo e Rio de Janeiro resultou na prisão de Andrade estava escondido no Complexo da Penha/RJ e se preparava para conseguir documento falso, pois pretendia fugir para os Estados Unidos, onde já tinha o Green Card.

No mandado de prisão, o magistrado considerou que “o crime ao qual foi denunciado é daqueles que, na maioria dos casos, geram trauma e sequelas irreparáveis para familiares e amigos da vítima, que teria sido brutalmente assassinada quando esperava que fosse pelo acusado respeitada a medida protetiva, que lhe foi imposta, bem como no momento em que ela ia buscar sua filha de tenra idade na escola”, cita trecho do documento.

Cunha ressalta que a custódia cautelar, além de resguardar a ordem pública, imprime também maior celeridade à prestação jurisdicional, permitindo a rápida formação da culpa, preservando a boa instrução criminal, notadamente porque enseja eventual reconhecimento dos agentes por parte das testemunhas e eventuais autores ou partícipes da empreitada. Ainda, a prisão provisória assegura a aplicação da lei penal, pois em caso de eventual condenação, incabível a concessão de qualquer beneficio liberatório imediato em razão da pena prevista no Código Penal.

O juiz enfatiza ainda que o denunciado, tão logo ocorreu o fato, evadiu-se, havendo necessidade da decretação de sua prisão temporária, o que somente com esta decisão foi possível sua localização e prisão em outro Estado da Federação, Rio de Janeiro, com indícios de que estava se preparando, na busca de documentos falsos, pois pretendia embarcar para os Estados Unidos. “Disso se tem que ao tentar de evadir, não havia interesse em colaborar com a instrução.”

CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO TORPE

O promotor de Justiça Aluisio Antonio Maciel Neto destacou na denúncia que “o crime foi cometido por motivo torpe, em razão do denunciado não ter aceitado o fim do relacionamento amoroso com a vítima. O delito foi cometido por meio cruel, pois o indiciado desferiu, com brutalidade incomum, diversos golpes de faca contra a vítima. O delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, consistente em emboscada, surpreendendo-a quando chegou na escola de sua filha, e imediatamente desferindo diversos golpes de faca, matando-a sem que pudesse oferecer qualquer reação eficaz. O delito também foi cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, consistente em violência doméstica e familiar, dada a convivência marital que denunciado e vítima mantiveram há décadas. O crime também foi cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência…”