Nova Súmula Vinculante do STF muda regras das judicializações para municípios e impõe responsabilidade compartilhada no SUS
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), estipulada durante sessão virtual de 6 a 13 de setembro de 2024, traz novas diretrizes para o fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Com a publicação da Súmula Vinculante n°60, municípios de todo o Brasil passam a contar com uma importante regulamentação que visa reequilibrar as responsabilidades no atendimento de demandas judiciais relacionadas à assistência farmacêutica.
A súmula determina que a análise e o pedido administrativos de medicamentos na rede pública de saúde, a judicialização de casos e seus desdobramentos devem seguir três acordos interfederativos previamente homologados pelo STF.
A decisão, que foi formalizada por meio de uma governança judicial colaborativa, pretende pôr fim a uma situação crítica: o crescimento descontrolado de judicializações que pressionam os orçamentos municipais.
Antes dessa decisão, municípios eram constantemente sobrecarregados com ações judiciais devido à facilidade de acesso à Justiça local por parte dos pacientes.
Muitas dessas ações exigiam o fornecimento de medicamentos fora da responsabilidade municipal, gerando um impacto devastador nos orçamentos municipais de assistência farmacêutica.
Segundo Dirce Cruz Marques, assessora técnica do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de São Paulo (COSEMS/SP), a nova súmula representa um alívio significativo.
“. Isso, de certa forma, distorcia a lógica da política de assistência farmacêutica do SUS. Com a nova orientação, os municípios terão clareza sobre suas responsabilidades, que se limitarão ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)”, explica Dirce.A responsabilidade solidária determinava que qualquer um dos três entes federados — União, Estados ou municípios — poderia ser cobrado para fornecer qualquer medicamento
A assessora técnica do COSEMS/SP detalha que a responsabilidade dos municípios é manter o fornecimento apenas de medicamentos definidos como parte do CBAF.
Para medicamentos de maior complexidade e custo, como aqueles do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a responsabilidade passa a ser compartilhada entre Estados e União, conforme o medicamento em questão.
Além disso, a nova súmula vincula o fornecimento de medicamentos oncológicos a protocolos nacionais, uma medida que pretende unificar as diferentes abordagens terapêuticas adotadas pelos serviços de saúde.
Essa medida é um avanço, segundo Dirce, pois hoje existem discrepâncias na utilização de medicamentos e tecnologias entre diferentes regiões e instituições.
Novas diretrizes para medicamentos não incorporados
Uma das mudanças mais significativas diz respeito ao custeio de medicamentos não incorporados ao SUS.
Os novos critérios estabelecem que, para tratamentos com valor anual superior a 210 salários mínimos, o custeio será 100% do Ministério da Saúde, cabendo à Justiça Federal a execução dessas ações.
Quando o valor do tratamento anual está entre 7 e 210 salários mínimos, o custeio será dividido entre a União (65%) e o Estado (35%). Para valores inferiores a 7 salários mínimos, a responsabilidade é estadual, com possibilidade de pactuação para cumprimento municipal e posterior ressarcimento.
Outra novidade foi a criação de protocolos nacionais para tratamentos oncológicos. Embora o termo “4º Componente” não tenha sido formalmente adotado, Dirce acredita que isso se refira ao estabelecimento de um novo componente de assistência especializada.
“Os tratamentos de câncer passarão a seguir padrões nacionais. Cada serviço terá que adotar o protocolo único, evitando disparidades no tratamento e utilização de tecnologias diferentes. Isso é um grande avanço”, conclui.
CEJUSC: uma alternativa para evitar judicializações
O CEJUSC Saúde, estratégia já existente e desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), é outra ferramenta importante para evitar judicializações desnecessárias e deve ter a adesão dos municípios.
Essa plataforma permite que demandas administrativas de usuários sejam atendidas pelo ente responsável pelo medicamento, de acordo com a sua inclusão no CBAF, CEAF ou CESAF.
Os municípios podem aderir ao CEJUSC enviando um documento formal ao TJSP e se cadastrando na plataforma, o que permite que os pedidos sejam resolvidos administrativamente em até 72 horas, reduzindo a necessidade de ações judiciais.
A decisão do STF com a Súmula Vinculante n° 60 é um marco para a saúde pública no Brasil.
Ela impõe uma maior clareza nas responsabilidades de cada ente federado e cria mecanismos de governança colaborativa que visam desinchar a judicialização descontrolada que sufocava os municípios.
Para os profissionais de saúde, incluindo médicos, a nova regulamentação exige maior cuidado antes de gerar demandas ao SUS, uma vez que as prescrições serão mais rigorosamente monitoradas.