Com 6 votos a favor e 1 contra, Supremo abre caminho para que plataformas digitais respondam por danos causados por publicações mesmo sem ordem judicial prévia
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para responsabilizar redes sociais e plataformas digitais por conteúdos publicados por seus usuários, mesmo na ausência de uma ordem judicial prévia para retirada do material.
A decisão representa uma mudança significativa na interpretação do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014.
A votação contou com os votos favoráveis dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.
O único voto contrário, até o momento, foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção das regras atuais, baseadas no artigo 19 do Marco Civil.
O que está em jogo?
O debate gira em torno da possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas por danos gerados por publicações irregulares, mesmo antes de uma ordem judicial determinando a remoção do conteúdo.
Atualmente, o artigo 19 estabelece que empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e outras só devem ser responsabilizadas se, após decisão judicial, não retirarem o conteúdo ofensivo.
Para a maioria dos ministros, essa regra não é suficiente para garantir proteção aos usuários, considerando o atual cenário de desinformação e violência digital.
Posições dos ministros
Dias Toffoli iniciou o julgamento em dezembro de 2024 e defendeu que a norma atual cria uma “imunidade” às plataformas, deixando os usuários desprotegidos.
Luiz Fux sugeriu a inversão do modelo vigente, defendendo a retirada imediata de conteúdos questionados, especialmente os que promovem fake news, ódio ou difamação.
Flávio Dino citou crimes como ataques a escolas e violência contra crianças incentivados nas redes para reforçar a necessidade de responsabilização mais rígida.
“Liberdade sem responsabilidade é anarquia”, disse o ministro.
Cristiano Zanin afirmou que o modelo atual impõe um ônus excessivo às vítimas, exigindo que recorram ao Judiciário, o que perpetua o dano.
Gilmar Mendes destacou a falta de transparência nos algoritmos e afirmou que as plataformas já exercem controle sobre o conteúdo, atuando como curadoras da informação.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, ponderou que big techs devem ser punidas por falhas sistêmicas, mas também precisam investir em mecanismos para elevar a qualidade da informação.
O ministro André Mendonça, único a divergir, manteve sua posição de que a responsabilidade só deve ocorrer em caso de descumprimento de ordens judiciais.
E agora?
Com a maioria já formada, o STF deve agora decidir os critérios práticos para responsabilização.
Os ministros devem estabelecer quais situações exigem ação imediata das plataformas e como se dará a fiscalização.
Ainda não está claro se será criado um órgão regulador ou se as regras serão aplicadas por meio de jurisprudência.
A decisão representa um marco no debate sobre liberdade de expressão e responsabilidade digital no Brasil, podendo ter efeitos diretos na forma como redes sociais operam e moderam conteúdos no país.