Medida busca reforçar a proteção às vítimas e coibir a reincidência de agressões com monitoramento em tempo real dos agressores
Entrou em vigor em todo o território nacional a Lei nº 15.125/2025, que estabelece o uso de tornozeleira eletrônica para indivíduos acusados de violência doméstica que estejam sujeitos a medidas protetivas de urgência.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a ter aplicação imediata.
A nova legislação representa um reforço às políticas de proteção às vítimas de violência, especialmente mulheres, ao permitir o monitoramento remoto dos agressores.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal com ampla maioria e foi sancionada pelo Executivo no intuito de prevenir a reincidência e garantir o cumprimento das medidas judiciais.
Objetivo da Lei
O principal foco da nova regra é aumentar a segurança das vítimas, permitindo que as autoridades acompanhem, em tempo real, a localização dos agressores, assegurando que eles respeitem a distância mínima determinada pela Justiça.
O uso da tornozeleira será determinado sempre que o juiz decretar medida protetiva de urgência, como o afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e aproximação a determinados locais.
Contexto e Repercussão
A aprovação da lei ocorre em um momento de crescente preocupação com os índices de feminicídio e agressões domésticas no Brasil.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que, em 2024, o país registrou aumento significativo nos pedidos de medidas protetivas em várias regiões.
Organizações da sociedade civil e entidades de defesa dos direitos das mulheres consideram a medida um avanço importante, mas alertam que será necessário garantir a infraestrutura e os recursos necessários para o cumprimento da lei, incluindo o fornecimento de tornozeleiras e o monitoramento eficaz por parte do sistema judiciário e das forças de segurança.