Com o Domicílio Judicial Eletrônico em vigor, falta de controle pode gerar prejuízos em processos
Com a entrada em vigor da nova sistemática de citações e intimações eletrônicas no dia 16 de maio, empresas que não adaptarem suas rotinas ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) podem enfrentar consequências sérias, como multas, perda de prazos processuais e até revelia. As mudanças foram implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução nº 455/22, atualizada pela Resolução nº 569/24, dentro do Programa Justiça 4.0.
“A criação do DJE trouxe uma nova responsabilidade à atividade empresarial. Não ter uma rotina estruturada de verificação pode levar à perda de prazos e à aplicação de multa logo no início do processo”, alerta Osmar Golegã, pós-graduado em Direito Digital e Compliance, coordenador do Contencioso Cível do Natal & Manssur Advogados.
Segundo o especialista, as empresas precisam tratar o novo sistema com a mesma diligência que antes era dada à correspondência física.
“É como se a carta tivesse virado um e-mail com endereço certo. A cautela deve ser dobrada, porque a simples abertura do aviso já pode é considerada ciência do ato, iniciando a contagem dos novos prazos”, explica.
Além disso, as mudanças exigem uma nova rotina de checagem diária por parte dos departamentos jurídicos.
“Quem integrar essa rotina rapidamente não terá grandes problemas. O que muda é o formato: a citação agora chega por meio digital, diretamente no portal”, complementa.
Para Osmar, a mudança representa um avanço para o Judiciário.
“A citação por meio eletrônico confere mais celeridade ao processo. Não se trata de transferir ônus às empresas, mas de uma atualização tecnológica inevitável.”
O DJE é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, com exceção das micro e pequenas empresas cadastradas na Redesim, que estão dispensadas do registro direto no sistema. Já os advogados devem acompanhar as intimações por meio do novo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que unifica as comunicações dos tribunais do país, da mesma forma que antes acompanhavam as intimações em cada um dos tribunais.
Fonte: Osmar Golegã, especialista em Direito Civil, pós-graduado em Direito, Processo do Consumidor, Direito Digital e Compliance. É coordenador do Contencioso Cível do Escritório Natal & Manssur Advogados.
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