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⭐ Piracicaba, 24 de abril de 2025 ⭐

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Após decisão do STJ, Justiça vai analisar quais presos por tráfico ganharão a liberdade em Piracicaba

Presos por Tráfico em Piracicaba - Decisão STJ
Fotos: Alexandre Carvalho e Arquivo PH
Texto com informações da Agência Brasil

Decisão deve colocar em liberdade no Estado mais de mil pessoas presas por determinação do Tribunal de Justiça

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu na terça-feira (8) habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado. A medida deve atingir mais de mil pessoas presas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na penitenciária de Piracicaba, o número de presos que estão nessa condição ainda não está definido, mas um levantamento será feito pela Justiça.

Ocorreu o julgamento do STJ e agora ocorre a publicação e depois os juízes começam a aplicar a determinação. Todos estamos cientes (do julgamento), mas é necessário que haja notificação para aplicarmos a decisão, o que é bem rápido”, disse o juiz Luiz Antonio Cunha, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba.

Presos por Tráfico em Piracicaba - Decisão STJ
Luiz Antonio Cunha é juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais

Resumindo, a medida beneficia pequenos traficantes pegos com pouca quantidade de droga e que não tenham passagem anterior pela Justiça. O Piracicaba Hoje questionou a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) sobre a decisão, mas a Pasta não respondeu até o fechamento da edição.

O Piracicaba Hoje apurou, no entanto, que há um número considerável de presos por tráfico de drogas que não estaria enquadrado no caráter hediondo, o que permitirá punição mais branda.

Essa decisão do STJ é muito oportuna, embora seja uma decisão drástica, porque uma concessão de habeas corpus coletivo, abrangendo mais de mil presos e ainda um habeas corpus coletivo preventivo, ou seja proibindo decisões futuras de condenação em regime fechado para tráfico privilegiado, é uma medida drástica, mas foi a única medida encontrada para solucionar um problema que a gente tinha”, disse o advogado criminalista Rodrigo Godoy.

Ele lembra que o TJSP vinha resistindo a “cumprir precedentes das cortes superiores, STJ e Supremo, que decidiu há um bom que tráfico privilegiado não é crime hediondo”. Godoy entende que a prisão de traficantes de menor importância não faz sentido.

Primeiro você enche os presídios com réus primários, na maioria das vezes jovens e que, ao ingressar no sistema prisional, quase que certamente vão ser arregimentados pelas organizações criminosas”.

Na decisão, por unanimidade, os ministros do STJ entenderam que o TJ de São Paulo está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado. Uma das decisões citadas foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e 4 trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

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