Prazo para negociação se encerra em 26/01/23; atendimento aos munícipes é feito no site da Prefeitura, no link servicos.piracicaba.sp.gov.br/saac/web/
A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), informou que até o último dia 15 de dezembro, foram realizados 17.356 acordos para o pagamento do Refis 2022 (Programa de Regularização Fiscal). Neste período, foram negociados R$ 101,1 milhões em dívidas, dos quais aproximadamente, R$ 54 milhões já foram pagos aos cofres públicos. O prazo prorrogado para pagamento do Refis 2022 se encerra em 26 de janeiro de 2023. A Semfi recomenda que os munícipes façam a adesão com antecedência porque as datas de agendamento são limitadas.
O atendimento aos munícipes interessados em aderir ao Refis é feito por meio de agendamento no portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br) no link do Refis (servicos.piracicaba.sp.gov.br/saac/web/), no botão Refis e Outros Serviços Agende Aqui.
LEI COMPLEMENTAR – O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428/2021 e prevê parcelamento dos débitos em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O objetivo é dar à população a oportunidade de regularização de débitos com o município, estando ou não inscritos em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes.
Podem participar do Refis 2022 pessoas físicas e jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2021. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e para pessoas jurídicas não poderá ser inferior a R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dá até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.
Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%.