Serão enviados 3.017 boletos; vencimento da primeira parcela e parcela única está prevista para 31/05
Os boletos do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza)/Autônomo já começaram a ser entregues na casa dos contribuintes pelos Correios. A distribuição deve ser concluída até 24/05. Segundo a Secretaria de Finanças (Semfi) ele chegará em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas em preto e branco, a exemplo do que já aconteceu com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Serão enviados 3.017 boletos de ISSQN/Autônomo neste ano. O vencimento da primeira parcela e parcela única será em 31/05. O pagamento poderá ser parcelado em 8 vezes sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.
Quem não receber os boletos do ISSQN até 24/05 poderá fazer a impressão da 2ª via pelo portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão ISSQN 2023.
A secretária de Finanças, Telma Trimer de Oliveira Pereira, lembrou que o formato de boleto preto e branco adotado pela Administração, a exemplo do que aconteceu com o IPTU no começo do ano, confere mais agilidade ao processo de impressão, além de representar uma fonte segura e confiável de envio do imposto.
ATRASO – A Semfi informa que existem 1.062 contribuintes em atraso com o ISSQN/Autônomo por um período maior que 5 anos. “Nestes casos eles não receberão o boleto pelos Correios, devendo procurar a Praça de Atendimento que funciona no Térreo 2 do Centro Cívico para renegociação e pagamentos dos atrasados”, destacou Telma.
Parte do que é arrecadado com o ISSQN/Autônomo é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O ISSQN é cobrado de acordo com a Lei Complementar nº 224/2008 art. 225, para os contribuintes cadastrados como profissionais autônomos, com relação a atividade do contribuinte, por quantidade de profissional (nível médio e superior), os valores encontram-se na Instrução Normativa nº 29/2022, sendo o valor cobrado proporcional na abertura e encerramento de inscrição, de acordo com as informações do Cadastro Mobiliário.