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⭐ Piracicaba, 27 de novembro de 2024 ⭐

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1ª parcela da Taxa de Poder de Polícia pode ser paga até 30 de junho

Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios

Correios já iniciaram a distribuição; quem ainda não recebeu pode acessar a 2ª via pelo Portal da Prefeitura

O vencimento da 1ª parcela da Taxa de Poder de Polícia e cota única pode ser paga até 30/06/2023. O pagamento poderá ser parcelado em até sete vezes sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela. A Prefeitura imprimiu este ano 21.038 carnês que estão sendo entregues pelos Correios. O munícipe que não recebeu a cobrança poderá fazer a impressão da 2ª via pelo Portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão Taxa de Poder de Polícia 2023.

A secretária de Finanças, Telma Trimer de Oliveira Pereira, lembrou que o formato de carnê em preto e branco adotado pela Administração, a exemplo do que aconteceu com o IPTU no começo do ano, confere mais agilidade ao processo de impressão, além de representar uma fonte segura e confiável de envio e cobrança, que chegará em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas. “Os carnês estão sendo distribuídos pelos Correios, embora exista uma grande preferência dos contribuintes na geração de guias pelo site da Prefeitura”, destacou Telma.

Importante ressaltar que parte do que é arrecadado com a Taxa de Poder de Polícia é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.

As Taxas Decorrentes do Efetivo Exercício do Poder de Polícia Administrativo são devidas de acordo com a Lei Complementar nº 224/2008 art. 301 para as empresas, comércio, prestação de serviços, autônomos (estabelecidos) que possuem Inscrição Municipal na Prefeitura. A taxa é formada por Taxa de Funcionamento, Taxa de Publicidade, Taxa de Horário Especial, Taxa de Ambulante e Ocupação de Solo, sendo cobrados de acordo com o que o comércio ou empresa possui.