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⭐ Piracicaba, 27 de novembro de 2024 ⭐

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1ª parcela da Taxa de Poder de Polícia 2024 pode ser paga até 28/06

Carnês da Taxa de Poder de Polícia 2024 estão sendo distribuídos

Carnês estão sendo distribuídos pelos Correios; taxa também pode ser paga em cota única

O pagamento da primeira parcela da Taxa de Poder de Polícia 2024 e cota única pode ser feito até o dia 28/06/2024. A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria de Finanças, imprimiu este ano 26.496 carnês, que estão sendo entregues pelos Correios. O contribuinte que não receber o documento poderá fazer a impressão da segundo via pelo Portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão Taxa de Poder de Polícia 2024.

Além do pagamento da taxa única, o contribuinte também tem a opção de parcelar o valor da taxa em até sete vezes sem nenhum acréscimo de juros, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.

Os carnês estão sendo distribuídos em formato de carta dobrada em preto e branco, com todas as parcelas impressas, modelo adotado pela Administração, a exemplo do que aconteceu com o IPTU, já que confere mais agilidade ao processo de distribuição, além de representar uma fonte segura e confiável de envio e cobrança.

A previsão é que todos os carnês sejam entregues até o fim desta semana. O contribuinte que não receber o documento, pode acessar o Portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br) e clicar no botão “Taxa de Poder de Polícia 2024” localizado abaixo do campo de busca. Em seguida, o contribuinte será redirecionado para o local onde poderá imprimir a segunda via do documento.

Para mais informações e esclarecimentos, entrar em contato com a Divisão de Fiscalização Fazendária, preferencialmente pelo email: atendimentofazendario@piracicaba.sp.gov.br , ou presencialmente na Praça de Atendimento do Centro Cívico, localizada no Térreo 2.

TAXA DE PODER DE POLÍCIA – As Taxas Decorrentes do Efetivo Exercício do Poder de Polícia Administrativo são devidas de acordo com a Lei Complementar nº 224/2008 art. 301 para empresas, comércio, prestação de serviços e autônomos (estabelecidos) que possuem Inscrição Municipal na Prefeitura.

A taxa é formada por Taxa de Funcionamento, Taxa de Publicidade, Taxa de Horário Especial, Taxa de Ambulante e Ocupação de Solo, e são cobradas de acordo com o que o comércio ou empresa possui. O poder de polícia está relacionado à estrutura que o setor público mantém para fiscalizar o funcionamento desses estabelecimentos.

Importante ressaltar que parte do que é arrecadado com a Taxa de Poder de Polícia é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.