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⭐ Piracicaba, 27 de maio de 2025 ⭐

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Receita Federal libera consulta ao 1º lote de restituição do IR 2025 nesta sexta-feira

Imagem: Banco de Imagens

Pagamento será efetuado no dia 30 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para entrega da declaração

A Receita Federal anunciou que a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2025 estará disponível a partir das 10h desta sexta-feira, 23 de maio. O pagamento será realizado em 30 de maio — data que também marca o fim do prazo para entrega da declaração deste ano.

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade legal e a data de envio da declaração. Segundo a Receita, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem Pix como forma de recebimento — preferencialmente com chave vinculada ao CPF — terão prioridade, desde que não estejam na malha fina.

Calendário de pagamentos da restituição

1º lote: 30 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 29 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Quem tem prioridade no recebimento

A ordem de prioridade definida pela Receita Federal contempla:

Idosos com 80 anos ou mais;

Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;

Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;

Quem utilizou a declaração pré-preenchida e indicou Pix como forma de recebimento;

Demais contribuintes, de acordo com a data de envio da declaração.

Apesar das prioridades legais, o envio antecipado da declaração aumenta as chances de o contribuinte ser incluído nos primeiros lotes.

Como consultar
Para saber se está contemplado no primeiro lote, o contribuinte deve acessar, a partir do dia 23, o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. Será necessário informar o CPF, data de nascimento, ano de exercício (2025) e completar o captcha de verificação.

Atenção ao prazo
O prazo final para entrega da declaração é 30 de maio, até as 23h59. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

Dicas para acelerar o recebimento

Utilize a declaração pré-preenchida no site ou aplicativo do Gov.br;

Escolha receber por Pix, com chave CPF;

Envie a declaração o quanto antes;

Verifique todos os dados para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

 

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