Pagamento será efetuado no dia 30 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo para entrega da declaração
A Receita Federal anunciou que a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda de 2025 estará disponível a partir das 10h desta sexta-feira, 23 de maio. O pagamento será realizado em 30 de maio — data que também marca o fim do prazo para entrega da declaração deste ano.
A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, seguindo a ordem de prioridade legal e a data de envio da declaração. Segundo a Receita, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e indicarem Pix como forma de recebimento — preferencialmente com chave vinculada ao CPF — terão prioridade, desde que não estejam na malha fina.
Calendário de pagamentos da restituição
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Quem tem prioridade no recebimento
A ordem de prioridade definida pela Receita Federal contempla:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou com moléstia grave;
Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Quem utilizou a declaração pré-preenchida e indicou Pix como forma de recebimento;
Demais contribuintes, de acordo com a data de envio da declaração.
Apesar das prioridades legais, o envio antecipado da declaração aumenta as chances de o contribuinte ser incluído nos primeiros lotes.
Como consultar
Para saber se está contemplado no primeiro lote, o contribuinte deve acessar, a partir do dia 23, o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar a Restituição”. Será necessário informar o CPF, data de nascimento, ano de exercício (2025) e completar o captcha de verificação.
Atenção ao prazo
O prazo final para entrega da declaração é 30 de maio, até as 23h59. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Dicas para acelerar o recebimento
Utilize a declaração pré-preenchida no site ou aplicativo do Gov.br;
Escolha receber por Pix, com chave CPF;
Envie a declaração o quanto antes;
Verifique todos os dados para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.