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⭐ Piracicaba, 8 de abril de 2025 ⭐

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O que esperar da Reforma Tributária?

Reforma Tributária

Vamos por ora comentar o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados

Reforma tributária é a proposta do Governo Federal para simplificar o sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). A reforma visa simplificar e modernizar o sistema tributário e impulsionar a economia do país eliminando a complexidade do atual sistema tributário.

Depois de décadas de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. Mas, o que foi proposto e quais são os impactos previstos?

Reforma Tributária
Leandro Dondone Berto, advogado
Reforma Tributária
Marcelo Rosenthal, advogado

Quem nos esclarece sobre esta primeira fase da reforma são os advogados Marcelo Rosenthal e Leandro Dondone Berto, sócios do escritório MRAA que, a quatro mãos, no explanam sobre o tema. Segue:

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC 45/19 que trata da Reforma Tributária, a qual será enviada ao Senado Federal, para análise e aprovação.

Depois, com alterações ou sem, precisará ser sancionada pelo Presidente da República, que ainda pode impor vetos. Observados todos os trâmites que incluem outros detalhes, a Reforma poderá entrar em vigor.

Vamos por ora comentar o que foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ela tem como objetivo a simplificação de tributos, substituindo os já conhecidos ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pelo IVA (Imposto sobre valor agregado).

No caso, será um “IVA dual”, ou seja, um com tributação federal, em substituição ao IPI, PIS e COFINS, denominado de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e outro com tributação Estadual/Municipal, denominado de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o qual substituirá o ICMS e ISS.

Apesar de não haver previsão para a sua promulgação, já que, repita-se, o Senado tem a possibilidade de alterar o texto da PEC fazendo com que retorne à Câmara para mais modificações, recusas ou aceitação, há previsão para que a partir de 2027, passe a valer a cobrança da CBS com alíquota de 0,9% e de IBS com alíquota de 0,1%, a partir de 2026.

O IBS será cobrado até o ano de 2028 e, a partir de 2029, a transição para a substituição do ICMS e ISS, diminuirá gradativamente em 10% ao ano, sobre as alíquotas vigentes, até a extinção dos impostos substituídos, no ano de 2033. Além disso, a reforma promete zerar o imposto para produtos da cesta básica. No entanto, esses produtos ainda serão definidos por lei complementar e, enquanto não ocorrer, os alimentos terão o IVA reduzido em 60%.

Se assim permanecer, o IVA em 60% também valerá:

(a) para medicamentos e produtos básicos relacionados à saúde menstrual, e à acessibilidade para pessoas com deficiência;

(b) para os transportes coletivos de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, intermunicipal e interestadual, com hipóteses de isenção, a serem definidas por lei complementar;

(c) para os produtos relativos à agropecuária, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além dos insumos para alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

(d) para as produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais, atividades desportivas, e serviços relacionados a segurança nacional, da informação e cibernética.

Os veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis, passarão a sofrer a cobrança do IPVA, levando-se em consideração o seu impacto ambiental, ou seja, veículos movidos a petróleo, carvão mineral e gás natural pagarão mais IPVA. Já os movidos a etanol, biodiesel, biogás e carros elétricos, pagarão menos, com exceção dos veículos destinados à agricultura, como é o caso de tratores e máquinas, além dos destinados à prestação de serviços a terceiros.

Quanto ao IPTU, negativamente, o texto concedeu liberdade para que o município altere o valor do imposto por meio de decreto, podendo promover aumentos em seu valor com maior facilidade.

Já quanto ao imposto na transmissão de bens das pessoas falecidas aos herdeiros (ITCMD), com a reforma tributária, a alíquota passará a ter caráter pessoal e progressivo, de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, “quem pode mais, paga mais”.

Assim, uma herança destinada a um único herdeiro, terá uma tributação maior do que o mesmo patrimônio dividido entre mais pessoas, simplesmente pelo fato de que o único herdeiro receberá mais.

Além disso, a PEC 45/19 permitirá a cobrança de imposto sobre a herança no exterior. Sobre essa questão, ainda não há maiores detalhes, porém acreditamos que a medida pode não ser benéfica, considerando que os bens no exterior devem respeitar os pagamentos dos impostos locais.

Positivamente, as doações feitas em favor de algumas instituições sem fins lucrativos, igrejas e institutos científicos/tecnológicos, serão beneficiadas com a isenção.

Aos estudantes, a reforma tributária promete uma redução de 100% da alíquota do CBS incidentes sobre o PROUNI.

A ideia com esse artigo é não exaurir, por completo, as propostas trazidas pela PEC 45/19, mas como se pode notar, a propalada Reforma Tributária não é de todo benéfica em termos numéricos, uma vez que, o que se verifica é a compensação dos benefícios concedidos (reduções de alíquotas e isenções), com as novas tributações que passarão a valer, como é o caso do IPVA sobre os veículos aquáticos e aéreos.

Porém, em outros quesitos, principalmente nos sociais, culturais e  em termos de facilitação no manuseio, a Reforma, se assim aprovada, parece-nos trazer benesses à população, aos profissionais e aos empresários em geral.

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