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⭐ Piracicaba, 5 de junho de 2025 ⭐

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Funcionamento do comércio em feriados dependerá de convenção coletiva a partir de julho

Foto: Claudia Assencio/g1

Supermercados, farmácias e concessionárias precisarão de acordo entre patrões e sindicatos para funcionar em datas comemorativas

A partir de 1º de julho de 2025, estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias, concessionárias de veículos e lojas em geral só poderão abrir em feriados caso haja convenção coletiva firmada entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores. A medida está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, editada ainda em 2023 no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A nova norma revoga a portaria anterior, de 2021, editada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dispensava a necessidade de acordos coletivos para o funcionamento do comércio em feriados. Com isso, o retorno da exigência visa fortalecer a negociação entre empregadores e empregados sobre as condições de trabalho nessas datas.

A medida tem provocado reações entre parlamentares da oposição, empresários e entidades do setor varejista, que pressionam o governo federal por uma prorrogação da vigência ou por uma revisão da portaria. Segundo informações do G1, uma contraproposta está sendo elaborada por esses grupos e deverá ser apresentada nos próximos dias.

Para os defensores da nova regra, a exigência de convenção coletiva garante maior proteção aos trabalhadores, ao assegurar direitos como pagamento adicional, folgas compensatórias e condições adequadas de jornada. Já representantes do setor patronal alertam para os possíveis impactos econômicos, especialmente no varejo, caso não haja acordo até julho.

Em Piracicaba, sindicatos e associações empresariais já se mobilizam para discutir a viabilidade de novos acordos coletivos que permitam a continuidade das atividades comerciais nos feriados, especialmente em datas estratégicas para o setor.

A fiscalização do cumprimento da portaria caberá aos auditores fiscais do trabalho, e os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a penalidades administrativas.

Impacto direto em Piracicaba: comércio e sindicatos terão de se adaptar rapidamente
A nova exigência de convenção coletiva para abertura do comércio em feriados terá reflexos expressivos na rotina econômica e trabalhista de Piracicaba. Com um setor varejista robusto, que inclui grandes redes de supermercados, farmácias, concessionárias e centros comerciais, a cidade deve passar por um período de reorganização nas relações entre empregadores e sindicatos.

Com a vigência da portaria marcada para 1º de julho, empresas locais precisarão negociar rapidamente com entidades representativas dos trabalhadores, para garantir a operação em datas estratégicas. A ausência de acordo poderá obrigar o fechamento de estabelecimentos mesmo em feriados tradicionalmente movimentados, como o Dia das Crianças e o Natal.

Pequenos e médios empresários também sentem os efeitos: muitos não possuem estrutura jurídica ou sindical para negociar individualmente, e correm o risco de ter que suspender atividades nos feriados. Já os trabalhadores, por sua vez, poderão se beneficiar com contrapartidas mais claras, como pagamentos extras ou folgas compensatórias, desde que as convenções sejam firmadas.

Além disso, a legislação municipal de Piracicaba deverá ser respeitada. Em feriados religiosos ou locais, como o aniversário da cidade, a abertura do comércio já exige autorizações específicas — o que se somará agora à necessidade de convenção coletiva.

O cenário impõe urgência na articulação entre os setores envolvidos. A manutenção da atividade comercial em feriados, tão relevante para a economia piracicabana, dependerá de diálogo, agilidade e organização sindical até a entrada em vigor da nova norma.

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