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⭐ Piracicaba, 20 de abril de 2025 ⭐

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Estado vai recorrer de decisão que prorroga pagamento de tributos

Dinheiro - Notas de 50 Reais

Procuradoria Geral de Justiça informou que vai recorrer da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba e que beneficia comerciantes

A Procuradoria Geral do Governo do Estado de São Paulo vai recorrer da decisão judicial em favor da Acipi (Associação Comercial e Industrial de Piracicaba) que prorroga o prazo para o pagamento de tributos devido à pandemia de coronavírus. No dia 7 de abril, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossete Júnior, concedeu à Associação liminar suspendendo os prazos.

A Acipi ingressou com mandado de segurança coletivo na segunda- feira, dia 6, a fim de prorrogar os vencimentos de todos os tributos estaduais que são recolhidos pelas empresas associadas, em especial o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O juiz acatou o pedido da entidade e permitiu a prorrogação por 90 dias.

Recorrer é um direito do Estado. Qualquer decisão pode ter recurso. Nós temos que aguardar. Agora, o governo pediu benefícios do governo federal, mas pra conceder algum benefício para o cidadão, diz que não pode, mas é normal (recorrer)”, disse o diretor jurídico da Acipi, Luís Francisco Schievano Bonassi.

O objetivo da entidade com a ação é permitir “um fôlego” mediante a situação econômica vivenciada, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Foi pedido para que os tributos referentes ao período de março a junho de 2020 tivessem o prazo de vencimento estendido por 180 dias, a contar da data do respectivo vencimento. Pela decisão em primeira instância, no entanto, a prorrogação do prazo foi concedida por 90 dias, a contar do início da decretação do estado de calamidade e restrições impostas pelo governo estadual até o final das restrições, “ou seja, 90 dias a contar do retorno da atividade e normalização da empresa”.

O juiz argumentou, entre outros pontos, que “reconhecendo-se ao Estado a impossibilidade de cumprir com a União as obrigações tributárias assumidas (referindo-se ao requerimento do governo estadual junto ao Supremo Tribunal Federal), dada as dificuldades ocasionadas pela pandemia (Covid-19), reputo a necessidade de igualmente reconhecer a mesma interpretação à impetrante (a Acipi), em relação aos pagamentos dos tributos estaduais”. Acrescentou ainda que “o pedido encontra razoabilidade pois não há no período atividade produtiva e tão logo, atividade econômica”.

Rossette Junior ponderou que “a situação de calamidade pública, em razão do Covid-19 (Coronavírus), impôs a toda população medidas urgentes, necessárias e restritivas a fim de evitar sua propagação em massa e a instalação do caos na saúde pública, como ocorreu em outros países, fomentando tantas mortes” e que “não se pode ignorar que a satisfação dos compromissos financeiros se torna prejudicada neste momento de excepcionalidade, na medida em que a situação de calamidade pública, por força de ato legal do Governo, impacta diretamente as atividades das empresas associadas e representadas pela impetrante”.

A Acipi, como entidade representativa do comércio, indústria e serviços, tomou diversas iniciativas, entre elas, a liminar. Buscamos exatamente o equilíbrio das empresas e, consequentemente, a manutenção dos empregos nesse período de quarentena determinada pelo governo do Estado. É um forte impacto na economia das empresas e como até o momento a contribuição do governo estadual para a classe empresarial foi muito tímida, decidimos entrar com o mandado de segurança coletivo”, explica o presidente da Acipi, Luiz Carlos Furtuoso.

Luiz Carlos Furtuoso, presidente da Acipi
Luiz Carlos Furtuoso, presidente da Acipi: “Buscamos exatamente o equilíbrio das empresas”

A decisão também inclui, conforme solicitado no mandado de segurança, o ICMS por substituição tributária progressiva, os débitos de ICMS do Simples Nacional e os parcelamentos de tributos estaduais, “assegurando- se tais medidas às empresas e estabelecimentos comerciais associados e substituídas pela Impetrante” (a Acipi), bem como toda a categoria econômica representada pela entidade, “sem que elas sofram penalidades pecuniárias e administrativas, ou quaisquer restrições de direitos, como a não emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas e a inscrição de débitos na dívida ativa ou em cadastros de inadimplentes”, “sob pena de apuração de eventual crime de desobediência” e durante o período referente à decisão (90 dias).

Bonassi lembra que as empresas e estabelecimentos comerciais estão passando por um período muito difícil devido à pandemia.

Muitos estão tentando se estruturar como podem, mas não têm caixa suficiente, pelo fato de estarem com seus estabelecimentos fechados em decorrência do decreto governamental. Nossa intenção, com o mandado de segurança, foi, tão somente, a de prorrogar o pagamento, já que o momento é árduo para todos e, felizmente, a Justiça também entendeu dessa forma”, destaca.

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