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⭐ Piracicaba, 24 de setembro de 2024 ⭐

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Servidores municipais poderão aderir a plano de saúde coletivo

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Projeto de lei que possibilita adesão de servidores a plano de saúde, a ser custeado por eles e licitado pelo Executivo, foi aprovado em duas discussões na Câmara

O projeto de lei 177/2023 —que autoriza a contratação, pelo Executivo, de plano de saúde coletivo, via procedimento licitatório, que possa ser livremente aderido e a ser custeado, integralmente, pelos próprios servidores públicos municipais— foi aprovado pela Câmara, em duas discussões, na noite desta quinta-feira (9), primeiro na 64ª Reunião Ordinária e, na sequência, na 13ª Reunião Extraordinária.

A propositura “autoriza o Poder Executivo a contratar empresa, operadora ou cooperativa, com registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), especializada na prestação de serviços continuados na área de assistência médica, para a prestação/cobertura de serviços médico-hospitalares, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, inclusive medicina preventiva, na acomodação em quarto coletivo com banheiro privativo”, conforme especifica o artigo 1º.

O projeto prevê que a contratada deverá contar “com estrutura operacional para prestação destes serviços no município de Piracicaba e ressarcimento/reembolso nos municípios onde não houver rede assistencial (credenciado/referenciado/congênere) nos casos de cobertura emergencial e de urgência em rede nacional”.

Poderão aderir ao plano de saúde coletivo servidores públicos ativos, efetivos ou comissionados, bem como seus dependentes, “mediante solicitação escrita, datada, assinada e protocolizada junto ao Departamento de Recursos Humanos ou órgão respectivo de administração indireta”. Agentes políticos não poderão aderir ao plano.

“O servidor público ativo, efetivo ou comissionado irá custear integralmente as despesas com mensalidades e fatores moderadores de si e de seus dependentes, quando da adesão ao plano de assistência médica, com autorização expressa do desconto desses valores em folha de pagamento”, informa trecho da propositura aprovada.

Após a votação do projeto de lei, foram acatados os pareceres contrários da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) a três emendas propostas por parlamentares: à emenda 1, de autoria de Laércio Trevisan Jr. (PL), que incluía aposentados e pensionistas no projeto de lei; e às emendas 2 e 3, ambas de Zezinho Pereira (União Brasil), que previam, respectivamente, a inclusão de aposentados, pensionistas e também servidores ligados ao Semae e ao Ipasp e que a prestadora dos serviços de assistência médica possuísse “hospital de referência na cidade”. Como os pareceres foram acatados, a apreciação das emendas ficou prejudicada.

Discussões – Para Trevisan Jr., primeiro parlamentar a discutir a propositura na tribuna, a inclusão de aposentados e pensionistas no rol de pessoas que pudessem aderir ao plano coletivo é uma questão de “igualdade”. “Se você exclui o servidor aposentado, que prestou serviço a vida toda, e deixa ele fora, onde está o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal?”, argumentou o parlamentar. Ele, na sequência, pontuou que os custos do plano serão pagos pelos próprios servidores e disse que uma eventual inclusão dos inativos na proposta não geraria gastos ao erário.

Cássio Luiz Barbosa (PL), de forma semelhante, falou que “o município não vai subsidiar um centavo” e ponderou que eventual entendimento de que o projeto ofereceria “saúde de graça” seria “uma grande enganação”.

Para Paulo Campos (Podemos), “trata-se de um projeto muito importante”, cuja adesão é facultativa e não obrigatória, sem custos adicionais ao Executivo —e, portanto, a possibilidade de participação de aposentados e pensionistas respeitaria o princípio da isonomia. Ele, na sequência —após manifestação de Pedro Kawai (PSDB), que, em aparte, disse que uma licitação para contratar plano de saúde já foi aberta e publicada em Diário Oficial, em data anterior à apreciação do projeto pela Câmara— solicitou o adiamento da votação por 4 sessões. O pedido, no entanto, não foi acatado pelo plenário.

Gilmar Rotta (PP), que o sucedeu na tribuna, também disse ver como negativa a eventual abertura de procedimento licitatório antes da análise do projeto pelo Legislativo, mas classificou a propositura como “interessante”, já que, de acordo com ele, a iniciativa abre um “leque” de escolha para os servidores. Ainda segundo Gilmar Rotta, devido ao grande número de potenciais servidores aderentes ao plano, a ganhadora da licitação, em tese, poderia oferecer melhores preços. Ele também defendeu a inclusão dos inativos no texto e ponderou que a previsão de que a operadora de plano de saúde precise dispor de estrutura na cidade pode gerar eventuais questionamentos no transcorrer da licitação.

Zezinho Pereira, autor de duas emendas prejudicadas, ponderou que a possibilidade de um plano coletivo ajudaria a diminuir a procura pelos serviços públicos de saúde na cidade. Ele defendeu um projeto mais arrojado, ao menos em parte subsidiado. “[O projeto] está muito vago, é como servir café numa xícara quente mas o café estar frio. Precisamos pensar em alguma coisa para o funcionalismo, [algo] que brilhe os olhos do funcionalismo.”

Outras proposituras – Foram ainda aprovadas na noite desta quinta-feira, na 64ª Reunião Ordinária, outras 19 proposituras: um projeto de decreto legislativo; duas moções de aplausos; 13 requerimentos; o projeto de lei 199/2023, em segunda discussão, que antecipa parcela de reposição salarial de servidores municipais não concedida no período da pandemia, por força de lei federal; o projeto de lei complementar 9/2023, que revoga hipótese de incidência do ITBI (Imposto Sobre Transferência de Bens Imóveis) sobre a aquisição de imóveis por usucapião; e o projeto de lei complementar 10/2023, que institui nova hipótese de incidência de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Os vereadores também aprovaram em primeira discussão, na 13ª Reunião Extraordinária e, em segunda, na 14ª Reunião Extraordinária, realizada na sequência, o projeto de lei 172/2023, com emendas e subemenda, que institui em Piracicaba o “Programa de Bem-Estar Animal”. A propositura, de autoria do Executivo, em linhas gerais prevê a oferta de serviços ambulatoriais e de castração para animais em situação de vulnerabilidade.

Também foi aprovado em dois turnos nas sessões extraordinárias o projeto de lei 157/2023, também de autoria do Executivo, que cria o “Programa de Zeladoria Comunitária” para atendimento aos núcleos urbanos isolados.