O projeto de lei 165/2019, do Executivo, recebeu uma nova emenda e, por isso, foi retirado da votação da Pauta da Ordem do Dia da 61ª reunião ordinária, na noite desta segunda-feira (21) – estava previsto para ser apreciado em Segunda Discussão. A propositura dispõe sobre a doação e a reutilização de alimentos destinados ao consumo humano por estabelecimentos comerciais localizados no Município.
De autoria do Executivo, a Emenda 2 incorpora a Emenda 1, proposta pela vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (CID), estabelecendo aos empreendimentos as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que possam colocar os alimentos à doação de entidades públicas ou privadas de assistência social.
A emenda estabelece ainda doação de hortaliças frutas, legumes e verduras com características sensoriais e físicas adequadas, assim como alimentos secos, grãos e cereais embalados que possuam embalagens íntegras, e terem sido armazenados em locais próprio adequado, pães e massas, frios e laticínios, enlatados e conservas, e carnes e derivados.
Também proíbe a doação de qualquer tipo de alimento destinado ao consumo humano oriundo de sobras ou restos de alimentos que já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo individual, alimentos com embalagens danificadas e data de validade vencida.
A Emenda 2 passará, agora, pela análise da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) antes de tornar-se apta para retornar à Pauta da Ordem do Dia, para, então, ser apreciada pelo Plenário.