A Câmara Municipal de Piracicaba (SP) apreciará nesta segunda-feira (27) o projeto de lei complementar 9/2021, do Executivo, que dispõe sobre a consolidação das leis que disciplinam o sistema tributário municipal no que tange à adequação da taxa de coleta e remoção do lixo às alterações trazidas pela lei federal 14.026/2020. O texto será apreciado na 34ª reunião ordinária, em primeira discussão, e nas reuniões extraordinárias convocadas pela presidência.
O texto, na prática, traz novos valores para a coleta e remoção do lixo no município, aplicados a imóveis comerciais e industriais. Segundo a justificativa do Executivo, as alterações se adequam à legislação federal, que determina “sustentabilidade econômico-financeira por meio do repasse de custos e serviços à população”.
Com parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação do Legislativo, a propositura altera, também, a nomenclatura do projeto de “Taxa de Coleta e Remoção do Lixo” para “Taxa de Utilização do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos Domiciliares”.
O projeto taxa com maior peso, por exemplo, se a remoção dos resíduos for diária em relação à alternada e se a coleta e o manejo ocorrerem em áreas industriais e comerciais. Quem pagará menos serão os proprietários de imóveis residenciais, cuja coleta, em sua maior parte, ocorre em dias escalonados.
Estudo realizado pela Assessoria Especial da Presidência da Câmara de Piracicaba a pedido do presidente do Legislativo, vereador Gilmar Rotta (Cidadania), orienta que apurada a base de cálculo, correspondente ao custo de 12 meses passados de serviços, o rateio será da seguinte fórmula: CTU – Custo total do serviço por unidade imobiliária; CTS – Custo total do serviço no ano anterior; NTP – Número total de pontos, considerando-se a unidade imobiliária e pontuação e NPU – Número de pontos da unidade imobiliária.