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⭐ Piracicaba, 21 de setembro de 2024 ⭐

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Projeto prevê sistema para abastecer lençol freático com água da chuva

Câmara dos Vereadores
A Câmara analisa, em reunião ordinária nesta quinta-feira (8), projeto de lei complementar que acrescenta dispositivos ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba a fim de ampliar o alcance da medida, em vigor desde 2020, que estabelece a implementação de sistema de captação de água de chuva quando da edificação ou reforma de imóveis residenciais, condomínios, clubes, entidades, conjuntos habitacionais e demais imóveis industriais e comerciais, “sempre que tecnicamente possível”.

Pela proposta apresentada pelo vereador Paulo Camolesi no projeto de lei complementar 7/2022, a exigência passa a se estender aos imóveis residenciais com área construída acima de 150 metros quadrados (atualmente, a regra é válida somente para aqueles que superam 500 metros quadrados). E, além do sistema de captação de água pluvial com reservatório protegido da entrada de insetos, que venha a permitir o posterior uso não potável dessa água (na descarga de vasos sanitários ou na irrigação de jardins e hortaliças, por exemplo), já exigido desde 2020, os imóveis em edificação ou que passem por reforma deverão contar também com um sistema de captação e infiltração subterrânea da água pluvial para abastecimento do lençol freático.

Naqueles casos em que a implementação dos sistemas de captação for considerada tecnicamente impossível, o projeto de edificação ou reforma do imóvel deverá apresentar laudo técnico comprobatório, assinado pelo engenheiro responsável, que poderá, no entanto, ser contestado pela Prefeitura.

Paulo Camolesi ressalta que a proposta, “sob os princípios do uso racional dos recursos naturais, do combate ao desperdício de água e da preservação do meio ambiente, tem por objetivo ampliar a utilização da água pluvial, para além do uso não potável, acrescentando o abastecimento do lençol freático”. O vereador alerta para as “extensas áreas impermeabilizadas” do município que impedem a alimentação dos lençóis subterrâneos, comprometem as nascentes e “elevam a quantidade de água das enxurradas que correm para os rios, causando inundações e outros transtornos”.

Também pautado em primeira discussão na reunião ordinária desta quinta-feira, o projeto de lei 144/2022 cria incentivos a produtores locais de cerveja, a fim de estimular a produção artesanal da bebida em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias e de promover o turismo, o comércio e a cultura cervejeira em Piracicaba. De autoria da vereadora Ana Pavão, o texto faz a distinção entre microcervejarias, “brewpubs”, nanocervejarias e cervejeiros caseiros, conforme o volume de bebida produzido mensalmente, e especifica as exigências para a atuação de cada negócio.

Pela proposta, as microcervejarias (produção de até 300 mil litros de cerveja por mês) e os “brewpubs” (até 15 mil) deverão gerenciar os resíduos sólidos gerados de acordo com as legislações e normas técnicas específicas, bem como atentar para a sua correta segregação, armazenamento temporário e destinação final, ficando vedada a disposição de resíduos sólidos no ambiente natural. Já às nanocervejarias (produção de até 3 mil litros de cerveja por mês) e aos cervejeiros caseiros (até 1 mil) não será exigido alvará de funcionamento, “tendo em vista que seu impacto ambiental é desprezível, considerando-se sua limitada produção, geração de resíduo e impacto ambiental”.

O projeto de lei de Ana Pavão reserva um capítulo para os incentivos aos produtores locais de cerveja, afirmando que “a Prefeitura poderá disponibilizar áreas públicas para comercialização, sempre de forma coletiva, de cervejas e chopes artesanais” feitos pelas empresas beneficiadas pela proposta, “respeitadas as normas vigentes de comercialização de produtos e serviços em espaços públicos”. Também fica assegurado às mesmas empresas “o acesso à comercialização das cervejas e chopes artesanais em eventos promovidos, patrocinados e apoiados ou que tenham sido autorizados pela Prefeitura para serem realizados em áreas públicas e/ou prédios de propriedade ou gestão municipal”.

pauta da Ordem do Dia da 40ª reunião ordinária conta, ainda, com um projeto de decreto legislativo, três moções e dois requerimentos em discussão única, três projetos de lei em primeira discussão e outros sete em segunda.

Os trabalhos legislativos poderão ser acompanhados, ao vivo, a partir das 19h30, pela TV Câmara (sintonizada nos canais 11.3 em sinal aberto digital, 4 da Claro/Net e 9 da Vivo Fibra, no site camarapiracicaba.sp.gov.br/tv e nos perfis no Facebook e no YouTube) e pela Rádio Câmara Web. A Rádio Educativa 105,9 FM inicia a cobertura às 20h.

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