Estabelecimentos devem seguir as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, operação segue até o dia 09/05
A Prefeitura de Piracicaba, por meio do Procon, realiza operação de fiscalização até o dia 09/05, com o objetivo de verificar se os estabelecimentos comerciais da cidade estão cumprindo as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à comercialização de produtos que podem ser adquiridos como presentes para o Dia das Mães.
O Dia das Mães é uma data comemorativa de grande relevância para o comércio e, por isso, é fundamental que os consumidores possam realizar suas compras com segurança, sabendo que os produtos adquiridos atendem às exigências legais e estão de acordo com o que foi oferecido pelas lojas.
Durante esse período, o Procon fiscalizará estabelecimentos que comercializam presentes, como lojas de vestuário, bijuterias, acessórios e floriculturas.
A ação tem como objetivo assegurar o cumprimento dos direitos dos consumidores, garantindo que todos os produtos estejam com preços expostos de forma clara e visíveis, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, será verificado se as políticas de troca estão de acordo com a legislação, especialmente nos casos de produtos com defeito, quando o consumidor tem direito à reparação, substituição ou restituição do valor pago.
Confira as orientações para uma compra segura:
Preços e informações claras: O estabelecimento deve colocar preço à vista em todos os produtos, sendo que essa informação deve estar sempre voltada para o consumidor e em caracteres que permita enxergar à distância, inclusive em vitrines externas e internas, manequins e produtos expostos em local alto (fora do alcance do consumidor).
Flores e arranjos florais: Como os preços podem variar bastante de um estabelecimento para outro é preciso ficar atento ao custo, levando em conta o tipo de arranjo de flores, considerando o tamanho, as flores utilizadas, a base de apoio (cestas, cachepôs, papéis, fitas, vasos, etc) e taxa no caso de entrega, caso exista.
Formas de pagamento: É proibido recusar o pagamento em dinheiro. Para as outras formas de pagamento (cheque, cartões ou PIX) o comerciante pode recusar o recebimento, mas deve informar claramente essa restrição em cartaz afixado em local visível. Se o pagamento em cheque for aceito, mas houver alguma condição, essa informação também deve ser disponibilizada ao consumidor antes da compra.
Parcelamento: Caso o estabelecimento aceite parcelamento, deve informar se há um valor mínimo e qual o número de parcelas aceitas. Se houver juros, o comerciante deve informar qual a porcentagem aplicada, o valor das parcelas com juros e o valor total com juros.
Política de troca: Em compras realizadas em loja física, não há obrigatoriedade de troca do produto em razão de erro do consumidor (como preferência, cor ou tamanho), uma vez que isso não está amparado pelo CDC, sendo uma liberalidade oferecida pelo estabelecimento.
De qualquer forma, se no momento da venda, houve a promessa da possibilidade da troca, esta promessa deve ser cumprida.
Nota fiscal e garantia: Na hora da compra, o consumidor deve exigir a nota fiscal, o tíquete do caixa, o recibo ou equivalente. Esse simples hábito facilita eventuais reclamação no caso de defeito.
Produtos comprados em promoção ou liquidação também tem a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis.
O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema; caso esse prazo seja ultrapassado, o consumidor tem direito à troca do produto, ou devolução do dinheiro, ou abatimento do preço, de acordo com a escolha do consumidor.
Compras pela internet: Em compras realizadas pela internet, telefone ou até mesmo no domicílio do consumidor, ou seja, fora do estabelecimento comercial (loja física), o CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento.
Esse direito pode ser exercido no prazo de 7 dias, a contar da compra ou da contratação, ou ainda do recebimento do produto ou serviço. E para maior segurança, em caso de desistência, faça sempre o cancelamento por escrito.
SERVIÇO – O Procon Piracicaba realiza atendimento presencial mediante agendamento prévio pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Informações sobre os documentos necessários para o atendimento presencial podem ser obtidas pelo telefone 151.
O Procon está localizado no Térreo 2, do Centro Cívico da Prefeitura.