Ação de fiscalização de itens ligados à festa popular segue até o dia 16/02
O Procon Piracicaba iniciou hoje, terça-feira (07), a Operação Carnaval, que se estenderá até 16 de fevereiro, com objetivo de orientar os estabelecimentos da necessidade de se respeitar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Guilherme Mônaco de Mello, procurador-geral do município e diretor interino do Procon, esclarece que o foco da fiscalização serão itens, como fantasias e adereços e até pacotes de viagens, entre outros produtos ligados ao Carnaval. “O Procon precisa acompanhar de perto para garantir que o consumidor possa fazer suas compras com segurança e o estabelecimento cumpra as normas consumeristas”, ressaltou.
ORIENTAÇÕES – De acordo com o Procon, alguns itens devem ser observados tanto pelos estabelecimentos como por consumidores:
CDC – O estabelecimento deverá ter um exemplar do CDC em local visível e de fácil acesso;
Preços – Todos os produtos da loja, expostos ao consumidor, devem ter informações corretas, claras e precisas quanto ao respectivo preço.
Pagamento – Formas e condições de pagamento devem ser claras, se o preço é à vista ou parcelado e, ainda, se há juros e encargos.
Cheques – Se o estabelecimento não aceitar cheques deverá informar o consumidor de forma escrita e em local visível.
Cartões de débito e crédito – O estabelecimento deve informar de forma escrita e em local visível quais as bandeiras que aceita.
Cartaz 151 – O cartaz que informa o telefone e endereço do Procon tem fixação obrigatória.
Pacote de viagem – No contrato devem constar todas as informações possíveis sobre a compra. Em caso de cancelamento da viagem por parte da contratada, esta deverá restituir integralmente todos os valores pagos. Já no caso do consumidor precisar pedir cancelamento, este deverá formalizar um comunicado à agência de turismo, ou operadora, estando sujeito ao eventual pagamento de multa, prevista em contrato.
Fantasias – Devem ter instruções de uso e etiqueta indicando sua composição. Já as máscaras não podem ser fabricadas com material tóxico ou de fácil combustão. Se destinado para criança, o cuidado deve ser redobrado. O consumidor deverá verificar se o produto é adequado para a faixa etária a que se destina e se há riscos para sua segurança, como intoxicações, asfixias, entre outros problemas.
Política de troca – O consumidor deverá ficar atento se há política de troca no estabelecimento, pois o lojista não é obrigado a trocar o produto em razão de erro na preferência, cor ou tamanho do produto. De qualquer forma, se no momento da venda houve a promessa da possibilidade da troca, esta deve ser cumprida.
Prazo de garantia legal – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis é de 90 dias. Para o fornecimento de serviços e de produtos não-duráveis o prazo cai para 30 dias.
Nota fiscal – Os consumidores não devem abrir mão de exigir a nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente.
Produtos perecíveis – A validade do produto perecível deve constar de forma clara, bem como sua composição.
Produtos importados – Devem ter instruções e informações em língua portuguesa.
O Procon está instalado no Térreo 2 do Centro Cívico e funciona de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 16h30, sendo que o atendimento presencial é realizado somente com agendamento pelo telefone 151.
Foto Justino Lucente