Pedidos devem ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência; descumprimento pode gerar multa
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, comunica que os pedidos para a realização de eventos, que são realizados via Sistema Sem Papel no link https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396, devem ser iniciados com no mínimo 30 dias de antecedência à data de realização do evento.
Essa exigência está prevista no Decreto Municipal nº 20.355/2025 e visa garantir tempo hábil para análise e aprovação pelas secretarias competentes.
O sistema de Eventos da Prefeitura não permite o protocolo de requerimentos com prazo inferior a 30 dias, sendo essa uma medida administrativa que reforça a necessidade de planejamento por parte dos organizadores.
Solicitações feitas fora do prazo estabelecido não serão autorizadas, e a realização de eventos sem a devida permissão será considerada infração, sujeita à multa conforme determina o inciso I do artigo 334 da Lei Complementar nº 224/2008.
A Prefeitura reforça que o cumprimento do prazo é essencial para a regularidade do evento e para a segurança de todos os envolvidos, garantindo o respeito à legislação municipal.