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⭐ Piracicaba, 20 de setembro de 2024 ⭐

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Prefeitura recebe autodeclarações de reformas com pequenas intervenções em imóveis em condomínios

Prefeitura recebe autodeclarações de reformas com pequenas intervenções em unidades autônomas em condomínios

Novo processo visa simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos; Semuhget recebeu 16 autodeclarações em uma semana

 

A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget), segue recebendo autodeclarações para execução de reformas com pequenas intervenções em imóveis em condomínios. O decreto nº 20.077 foi publicado na quinta-feira, 25/07, e visa simplificar e desburocratizar os procedimentos administrativos.

Até o momento, a Prefeitura recebeu 16 autodeclarações para execução de reformas que não afetam os parâmetros urbanísticos da cidade, ou seja, não envolvem ampliação ou redução de área existente regularizada. 

Além de não afetar o planejamento urbano do município, outra razão para a homologação do decreto é que a Norma ABNT NBR 16.280 já estabelece obrigações claras e específicas aos síndicos de condomínios, exigindo um plano de reforma e o Registro de Responsabilidade Técnica para as obras.

COMO SOLICITAR — Interessados em realizar pequenas intervenções em unidade autônoma de condomínio sem ampliação ou redução de área, deverão comunicar a Semuhget via sistema Sem Papel, por meio do site www.sempapel.piracicaba.sp.gov.br.

Para entrar com o processo, basta assinar o termo de responsabilidade autodeclaratório com o responsável técnico pelo projeto, que assume todas as responsabilidades sobre os serviços a serem realizados. A documentação passa a valer imediatamente após a assinatura de todas as partes, de forma automatizada. Após a aprovação do projeto, a Prefeitura envia o Alvará de Licença de Obra, documento essencial para a regularização da reforma.

Neste caso, a Semuhget poderá, a qualquer momento, intervir à análise do processo, solicitando substituição ou complementação de documentos em caso de incompatibilidades, no período de 30 dias a partir da assinatura do termo autodeclaratório.

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