Objetivo é regularizar imóveis construídos em desconformidade e atualizar o cadastro municipal
O prefeito Helinho Zanatta assinou na manhã de hoje, 10/06, as Leis Complementares 467 e 468/25, que versam, respectivamente, sobre a regularização de edificações construídas irregularmente e sobre regularização fundiária.
As Leis foram publicadas no Diário Oficial.
Estiveram presentes no ato de assinatura os secretários de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, Luciano Celêncio; de Habitação e Regularização Fundiária, Alvaro Saviani; o procurador-geral do município, Marcelo Maroun; o chefe de Gabinete Executivo, Francisco Duarte, e os vereadores Renan Paes, Felipe Gema, Josef Borges, Fabio Silva, Gesiel de Madureira e Paraná.
A LC 467/25, visa permitir que proprietários de imóveis com áreas edificadas em desconformidade possam legalizar suas construções, desde que apresentem condições mínimas de habitabilidade, salubridade e segurança.
A regularização possibilitará, ainda, a atualização do cadastro municipal e o registro das áreas regularizadas em cartório, garantindo maior segurança jurídica aos proprietários, além de regular a cobrança de tributos sobre as referidas construções.
“Essa legislação é uma resposta estratégica à necessidade de organizar e atualizar o cadastro urbano de Piracicaba. E, para agilizar os processos, optamos por fazer de forma auto declaratória, também para facilitar a análise e a aprovação. Com isso, damos mais transparência aos processos, fortalecemos a base tributária e promovemos segurança jurídica. É uma medida que contribui diretamente para o planejamento e crescimento ordenado da cidade”, salientou Helinho Zanatta.
A solicitação de regularização deverá ser feita via Sistema Sem Papel (https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/438), com envio de requerimento acompanhado de documentação técnica e autodeclaração.
A análise será conduzida pela Divisão de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos.
“Essa lei nos permite lidar de forma mais eficiente com uma realidade urbana já consolidada. Com critérios técnicos bem definidos, conseguiremos analisar e regularizar edificações de maneira ágil e segura. Isso traz ganhos importantes para o planejamento urbano, além de facilitar a gestão da infraestrutura em diversas regiões da cidade”, destacou Luciano Celêncio, titular da Pasta.
Importante destacar que a regularização não será aplicada a imóveis situados em parcelamento de solo clandestinos ou irregulares; situados ou avancem sobre logradouros públicos; em áreas de proteção de mananciais ou não atendam à legislação pertinente de proteção ao meio ambiente; áreas não edificantes; situados sobre ou sob o recuo de frente, em logradouros com faixa de domínio público estabelecida em lei ou inserida no Plano Diretor de Mobilidade; em áreas tombadas ou preservadas e que não atendam as normas emanadas dos órgãos competentes; avancem sobre terrenos vizinhos, de propriedade particular; inseridos em Área de Risco de Deslizamento (ARD), definida na Zona Especial de Risco; ou situados nos recuos frontais, em toda a extensão das avenidas Carlos Botelho, 31 de Março, Dr. Paulo de Moraes, Cássio Paschoal Padovani, Limeira, Independência e Primeiro de Agosto e seu prolongamento pela Rodovia Geraldo de Barros (SP-304).
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Já a LC 468/25, elaborada pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária em parceria com a Procuradoria-Geral, tem por objetivo estabelecer normas gerais aplicáveis à Regularização Fundiária de núcleos urbanos informais em Piracicaba, fixando procedimentos, prazos, regras para definição dos núcleos e das áreas de uso público, documentos e procedimentos durante o processo de regularização.
A minuta da Lei foi aprovada pelo Conselho da Cidade e pela Câmara Municipal, após a realização de audiência pública convocada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa de Leis.
Dentre as novidades na nova lei de Reurb, destaca-se que a regularização fundiária do parcelamento ilegal, irregular ou clandestino do solo poderá ser realizada por meio de instituição de desmembramento, de loteamento, de loteamento de acesso controlado ou de condomínio de lotes.
Além disso, diante das dificuldades dos beneficiários em obter a carta de fiança bancária ou seguro-garantia, a nova lei possibilita a obtenção da aprovação antecipada da regularização, com emissão do Certificado de Regularização Fundiária (CRF), mediante a apresentação de Termo de Compromisso de Obras.
A nova lei da Reurb prevê ainda que as edificações existentes e delimitadas no projeto aprovado de Regularização Fundiária poderão ser aprovadas pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos mesmo que estejam em desacordo com os parâmetros urbanísticos previstos na legislação, devendo os beneficiários da Reurb-E protocolar projeto de regularização das edificações existentes no prazo de 180 dias a contar da emissão das matrículas dos lotes individualizados e que as taxas decorrentes das averbações das construções em parcelamentos aprovados por regularização fundiária serão destinadas exclusivamente ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
“A regularização fundiária é uma prioridade da gestão do prefeito Helinho Zanatta. Desde a vigência da antiga lei de Reurb, nenhum núcleo na zona rural foi regularizado. Nesta gestão, por meio da Gerência de Regularização Fundiária, estamos promovendo a conformidade legal ao desburocratizar e agilizar os processos, tornando-os mais céleres e acessíveis tanto para os profissionais quanto para os cidadãos que dependem dessa regularização. Além disso, garantimos segurança jurídica aos moradores, com foco na efetivação dos direitos territoriais e na inclusão social das famílias”, explicou Alvaro Saviani, titular da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.