Decreto estabelece atualização baseada no INPC para imóveis e demais cobranças municipais no próximo ano.
A Prefeitura de Piracicaba publicou no Diário Oficial o Decreto nº 20.274, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a atualização da base de cálculo do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e outros tributos municipais para o exercício de 2025. A atualização será de 4,84%, correspondente à variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.
Principais pontos do decreto:
Reajuste do IPTU e ITBI:
O valor venal dos imóveis, utilizado como base para o cálculo do IPTU e do ITBI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis), será atualizado em 4,84%.
Abrangência do reajuste:
Além do IPTU, outros tributos municipais também serão atualizados pela mesma variação do INPC, incluindo:
ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) de alíquota fixa/autônomo;
Taxas administrativas, como licenças de localização, funcionamento e publicidade;
Taxas de serviços públicos e capinação;
Contribuições de melhoria e preços públicos;
Aluguéis e arrendamentos de bens municipais.
Plantas de valores:
A Planta Genérica de Valores e a Planta de Categoria de Imóveis Construídos, que detalham os novos valores de referência, integram o decreto e seguem as diretrizes da legislação tributária municipal.
Quando entra em vigor?
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Os contribuintes devem se preparar para os novos valores, que buscam adequar a arrecadação municipal à variação inflacionária registrada no último ano.