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Empresas têm até 30 de agosto para preencher Formulário de Transparência Salarial

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Prazo de submissão se aproxima e penalidades podem ser aplicadas em caso de não conformidade

As empresas com 100 ou mais empregados devem ficar atentas ao prazo para preencher o formulário sobre o Relatório de Transparência Salarial, disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no Portal Emprega Brasil.

A data limite para o envio das informações é 30 de agosto de 2024

Após o envio, o MTE irá elaborar o 2º Relatório de Transparência Salarial, que estará disponível para as empresas até 16 de setembro. Em seguida, as companhias têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus sites e redes sociais.

O não cumprimento da publicação do relatório pode resultar em multa de 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos, o que atualmente corresponde a R$ 141.200,00.

No entanto, é bom esclarecer que uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) suspendeu a obrigatoriedade da publicação do Relatório de Transparência Salarial. A decisão foi emitida em caráter liminar em uma ação civil pública ajuizada pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

Porém, essa medida pode ser revertida a qualquer momento, como ocorreu no primeiro semestre de 2024, próximo à data de publicação do 1º Relatório de Transparência Salarial. Caso a decisão seja revertida, as empresas estarão novamente obrigadas a cumprir a publicação dos relatórios.

Leonardo Padilha, Sócio na área Trabalhista da unidade Campinas de Tozzini Freire Advogados, destaca a importância de as empresas da região acompanharem as decisões judiciais sobre a obrigatoriedade (ou não) de publicarem o relatório.

Assim como ocorreu no 1º trimestre de 2024, inúmeras empresas, associações e entidades de classe obtiveram liminares que lhes autorizam a não publicar os relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, assim como obtido pela FIEMG recentemente.

Neste sentido e apesar de tais liminares, importante que as empresas estejam preparadas por meio de mapeamentos, levantamento de informações e documentos prévios, além de terem as simulações dos respectivos resultados, no intuito de avaliarem e entenderem a realidade do seu relatório e eventuais distorções e/ou justificativas que não foram capturadas pelo modelo atual do relatório, por exemplo.

A proximidade do final do prazo aumenta a necessidade de planejamento estratégico para eliminar ou mitigar riscos e evitar a aplicação de penalidades, além das demais consequências previstas em lei”, ressalta.

Nesse cenário, as empresas têm as seguintes opções: não publicar o relatório com base na decisão da FIEMG, assumindo os riscos envolvidos, publicá-lo respeitando os prazos estabelecidos, ou publicá-lo junto com uma nota explicativa sobre possíveis divergências nas informações devido à metodologia adotada pelo MTE, ou inclusive ingressar com uma ação judicial para obter autorização para não publicar o relatório.

A melhor estratégia é que as empresas busquem assessoria especializada, principalmente para que possam ter conhecimento das alternativas que poderão ser adotadas sobre esse tema., afirma o advogado.

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