Proposta impede que réus com menos de 21 anos ou mais de 70 tenham penas reduzidas em crimes de violência sexual contra mulheres
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 419/2023, que determina o fim da atenuação de pena com base na idade do autor do crime — menos de 21 anos ou mais de 70 — em casos de violência sexual contra a mulher.
O texto, que segue agora para sanção presidencial, representa um avanço na legislação penal voltado ao combate à impunidade em crimes de estupro.
A proposta é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora do projeto.
Além de eliminar a atenuante da idade, o projeto também revoga a possibilidade de redução do prazo de prescrição para esses crimes.
Contexto legal e mudança no Código Penal
Segundo o atual Código Penal, pessoas com menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença podem ter a pena reduzida, além de contar com prazos de prescrição mais curtos — ou seja, o tempo em que o crime pode ser legalmente punido.
Com a nova legislação, tais benefícios deixam de ser aplicáveis em casos de estupro e outras formas de violência sexual contra mulheres.
Durante a votação, a senadora Dorinha destacou:
“A juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro.”
Medida atende demanda da sociedade e dados alarmantes
A relatora ressaltou ainda que a proposição é uma resposta à crescente preocupação social com os índices de violência contra a mulher.
“É uma legislação que busca não apenas punir, mas também inibir a prática de crimes sexuais, reforçando a proteção às vítimas e o compromisso com a justiça”, afirmou Dorinha.
O projeto foi amplamente apoiado por entidades de defesa dos direitos das mulheres, que veem na iniciativa uma forma de garantir maior rigor nas condenações e evitar brechas legais que beneficiem agressores.