Proposta em análise na Câmara prevê penas mais duras para zoofilia, incluindo castração química e proibição da guarda de animais
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4875/2024, de autoria do deputado federal Delegado Bruno Lima (PP-SP), que visa criminalizar explicitamente a prática de zoofilia no Brasil.
A proposta estabelece penas de dois a seis anos de reclusão, multa e, em casos graves, aumento da pena ou até sua duplicação.
O projeto inova ao prever, além da prisão, a possibilidade de castração química do agressor — com uso de medicamentos que inibem a libido — como punição complementar.
A regulamentação desse procedimento caberá ao Ministério da Saúde.
Outro ponto importante da proposta é a proibição de posse ou guarda de animais pelo condenado, por tempo determinado pela Justiça.
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais já trata de maus-tratos e abusos contra animais, mas não contempla diretamente crimes sexuais.
O novo projeto busca suprir essa lacuna jurídica e aumentar a proteção legal aos animais.
A medida ainda será debatida nas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação em plenário.
A aplicação da futura lei, caso o Projeto de Lei 4875/2024 seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República, será válida em todo o território nacional, incluindo Piracicaba.
Isso significa que, assim como em qualquer outra cidade brasileira, os autores de crimes sexuais contra animais poderão ser processados, punidos com prisão, multa e até castração química, conforme previsto no texto do projeto.
No entanto, vale destacar que a efetividade da lei dependerá da atuação das autoridades locais — como a Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário — para investigar e aplicar as sanções cabíveis.
Além disso, o Ministério da Saúde será responsável por regulamentar os procedimentos relacionados à castração química.
A proposta ainda está em análise na Câmara dos Deputados, e precisa passar por comissões temáticas, votação em plenário e, posteriormente, pelo Senado Federal antes de se tornar lei.