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⭐ Piracicaba, 13 de maio de 2025 ⭐

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Gustavo Verch

Sócio da área de Inovação, Revisão Fiscal e Transações Tributárias do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados. Advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

União Federal e PGFN renovam os votos da transação tributária

De acordo com dados publicados pela PGFN, relativamente ao ano de 2024, foi registrado o ingresso do montante de R$ 61,3 bilhões nos cofres públicos.

Isso representou um crescimento na ordem de 20% em comparação ao ano anterior.

Esse crescimento demonstra a importância da transação tributária como mecanismo de arrecadação.

Não há como negar que a transação se consolida como o principal e mais efetivo instrumento de negociação e redução de litígios.

Importante dizer que esse instrumento, tão recente, representa muito mais do que a simples redução de litigiosidade.

Desde a publicação da Lei nº 13.988, em 2020, a transação tributária permitiu que milhares de empresas e pessoas físicas pudessem regularizar os seus débitos com acesso a descontos.

Até então, dependiam única e exclusivamente de programas de parcelamentos lineares aprovados no Congresso Nacional (os famosos “Refis”).

E não foram poucos os programas lançados. Todos, no entanto, possuíam o mesmo padrão – descontos regressivos de acordo com o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte.

Nesse novo modelo de negociação do passivo, a situação econômica e financeira do devedor é levada em consideração para concessão dos descontos e, em muitos casos, manutenção de prazo de pagamento alongado.

Essa sistemática permite a preservação do fluxo de caixa, favorecendo uma perspectiva de recuperação econômica.

Os números anunciados ainda carregam o reflexo da COVID-19.

Não à toa, os principais acordos de transação formalizados no último ano foram de empresas diretamente afetadas pelos efeitos da COVID-19, como nos casos das companhias aéreas Gol e Azul.

Para esse ano, a expectativa é superar a impressionante marca verificada em 2024.

Para isso, a Procuradoria precisará superar alguns entraves que estão prejudicando a continuidade das transações, especialmente o número de rescisões e o prazo para formalização de nova transação.

Os votos foram renovados.

* Gustavo Verch é sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados e atua na área de Inovação, Revisão Fiscal e Transação Tributária.

É advogado graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/RS).

Foi professor na Faculdade Brasileira de Tributação (FBT) e na Faculdade IDC. Atualmente, é professor seminarista do IBET/RS.

Autor de artigos publicados em livros e periódicos online.