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⭐ Piracicaba, 26 de abril de 2025 ⭐

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Saúde mental no trabalho entra na pauta obrigatória das empresas com nova norma e lei federal

Foto: Banco de imagens

NR-1 e Lei 14.831/2024 ampliam responsabilidade das organizações na promoção do bem-estar emocional dos colaboradores

A partir de 2025, a saúde mental passa a ocupar papel central na gestão das empresas brasileiras com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e a sanção da Lei 14.831/2024, que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. As medidas representam um marco legal e institucional para o bem-estar emocional dos trabalhadores, exigindo novas práticas por parte do setor produtivo.

A nova versão da NR-1, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade de identificação e controle de riscos psicossociais no ambiente corporativo. Isso inclui, por exemplo, fatores como estresse crônico, assédio moral, pressão excessiva por metas e jornadas extenuantes. O texto da norma determina que os empregadores devem mapear esses riscos e adotar medidas preventivas.

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 25 de maio de 2025, a aplicação obrigatória da norma foi adiada para 2026 após pressões do setor empresarial, que solicitou mais tempo para adaptação. Com isso, a NR-1 será aplicada de forma educativa em 2025, sem penalidades às empresas, segundo o governo federal.

Paralelamente, entrou em vigor em março deste ano a Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A iniciativa tem como objetivo reconhecer organizações que implementam boas práticas de acolhimento, prevenção e promoção da saúde emocional no ambiente de trabalho. Para conquistar o selo, as empresas devem adotar ações como apoio psicológico, campanhas internas de conscientização, políticas de equilíbrio entre vida pessoal e profissional, entre outras.

A certificação será voluntária, mas é vista como um diferencial competitivo e reputacional. Segundo o governo, o selo pode, no futuro, ser utilizado como critério em licitações e parcerias públicas.

Especialistas apontam que os avanços legais representam um importante passo na luta contra o adoecimento psíquico relacionado ao trabalho. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) já alertavam que o Brasil está entre os países com maior incidência de transtornos mentais, especialmente depressão e ansiedade, muitos deles ligados ao ambiente laboral.

Com a entrada em vigor da nova norma e da lei, espera-se uma mudança cultural e estrutural nas empresas, promovendo ambientes mais saudáveis, respeitosos e produtivos.

Cronograma de mudanças

Março de 2025: entra em vigor a Lei 14.831/2024, permitindo que empresas busquem o selo Empresa Promotora da Saúde Mental.

Maio de 2025: começa o período educativo da NR-1 atualizada, com foco em orientação e adaptação das empresas.

Maio de 2026: norma passa a valer de forma obrigatória, com possibilidade de fiscalização e sanções.

O governo federal disponibilizará cartilhas explicativas e ações de orientação para facilitar a implementação das normas e certificações. A expectativa é que a nova legislação contribua para ambientes de trabalho mais saudáveis e para a valorização da saúde mental como um direito de todos os trabalhadores.

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