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⭐ Piracicaba, 20 de março de 2025 ⭐

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Prefeitura intensifica fiscalização da Lei da Cidade Limpa

Foto: Divulgação

Lei regula a exposição de anúncios indicativos, publicitários, imobiliários, sonoros e especiais em áreas urbanas; autuação é direta, sem emissão de notificação

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, vai intensificar a fiscalização para que se faça cumprir a Lei Municipal 6468/09, conhecida como Lei Cidade Limpa. Criada em 2009 e alterada em 2019, a Lei regula a exposição de anúncios indicativos, publicitários, imobiliários, sonoros e especiais em áreas urbanas para coibir a poluição visual, preservar a paisagem urbana e garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

De acordo com a lei, os anúncios que não estiverem em conformidade com as regras estabelecidas estão sujeitos à autuação direta, sem a emissão de notificação prévia.

“É importante que os proprietários de estabelecimentos comerciais, empresariais ou prestadores de serviços, estejam atentos às especificações da legislação para evitar multas e demais penalidades, já que não prevê notificação, mas sim autuação direta”, orienta Carina Detoni, gestora da unidade da Fiscalização de Serviços Públicos.

Entre as principais diretrizes da Lei da Cidade Limpa estão:

Dimensões, quantidade e localização de anúncios indicativos: os nomes, logos e marcas dos estabelecimentos (que compõe os anúncios indicativos) devem respeitar os limites de tamanho, quantidades e posição definidos na legislação, evitando a obstrução de vias públicas, invasão de calçamento público ou a interferência na visibilidade do trânsito;

Anúncios sonoros: A utilização de equipamentos sonoros, seja em veículos ou nos estabelecimentos, para divulgação publicitária deve seguir padrões de volume evitando incômodos à população e

Regularização de anúncios publicitários: Devem solicitar autorização prévia junto aos órgãos municipais competentes.

A fiscalização é realizada regularmente para assegurar o cumprimento da lei e manter a organização do espaço urbano. Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator, o anunciante e até a empresa instaladora do anúncio podem ser autuados diretamente, sem aviso prévio, e estar sujeito a penalidades que incluem multas e inclusive a remoção do anúncio irregular.

Os valores das autuações são de R$ 1.221,59 por anúncios indicativos em desacordo com a legislação e de R$ 2.443,13 para os demais anúncios irregulares.

As empresas, estabelecimentos e empreendimentos devem buscar orientação nos órgãos municipais para garantir a adequação às normas em vigor. Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente com a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, responsável pela fiscalização.

Para mais informações sobre a Lei Municipal 6468/09 e como regularizar anúncios, acesse o portal oficial da Prefeitura de Piracicaba no link: https://piracicaba.sp.gov.br/servicos/projeto-cidade-limpa-cadastro-de-anuncios-indicativos-licenca-cadastro-de-anuncios-indicativos/

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