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⭐ Piracicaba, 17 de março de 2025 ⭐

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Pelotão Ambiental recebe treinamento para fiscalização de poluição sonora

Capacitação teve como objetivo aprimorar o uso do sonômetro e atualizar pontos essenciais da Lei da Perturbação do Sossego Público.

Capacitação teve como objetivo aprimorar o uso do sonômetro e atualizar pontos essenciais da Lei da Perturbação do Sossego Público.

Na última semana, 17 agentes do Pelotão Ambiental da Guarda Civil de Piracicaba participaram de um treinamento especializado para aprimorar a fiscalização de poluição sonora no município. A capacitação abordou tanto a parte teórica, com atualizações sobre a legislação vigente, quanto a prática, com o uso de equipamentos específicos.

Durante o treinamento, os agentes aprenderam a operar o sonômetro, aparelho mais moderno, utilizado para medir o nível de pressão sonora em determinado ambiente. Com essa tecnologia, é possível verificar se o ruído produzido por atividades em estabelecimentos comerciais, residenciais e divertimentos públicos está dentro dos limites permitidos por lei, garantindo mais eficiência na fiscalização e no combate à poluição sonora. Antes, o aparelho utilizado era o decibelímetro, um leitor de decibel.

A coordenação da capacitação foi feita pelo diretor da divisão de fiscalização da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, o engenheiro Raul Nave, com a participação do secretário-executivo de Meio Ambiente, Edson Marcus Bucci.

“Inicialmente, é válido explicar que existe uma diferença entre o incômodo e a perturbação. Só é caracterizada perturbação do sossego público quando o nível de pressão sonora estiver acima do limite da legislação. Do contrário, é incômodo”, explicou Nave.

Ainda segundo o diretor, somente se caracteriza infração quando o ruído estiver acima dos limites estabelecidos pela legislação.

“Esses limites variam de acordo com o período, diurno ou noturno, bem como de acordo com a localização do imóvel, conforme o zoneamento municipal”, completou.

LEGISLAÇÃO E MULTA – A legislação que rege as diretrizes sobre o barulho excessivo na cidade são a Lei Complementar 178/06, alterada pela LC 232/08, e o Decreto 13.393/09 que aborda a execução de música em estabelecimentos comerciais. É́ utilizada a norma ABNT NBR 10151:2019, que define os parâmetros para medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas.

A multa por Perturbação do Sossego Público é de R$ 3.604,97, dobrada a cada reincidência.

DENÚNCIAS – Para denunciar barulho excessivo, é necessário que o munícipe entre em contato pelo SIP-156 da Prefeitura de Piracicaba ou pelo telefone do Pelotão Ambiental, que é o 3422-0200.

 

 

 

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