Distribuição pelos Correios aos contribuintes começa no dia 10/02 e primeira parcela vence em 17/03; parte da arrecadação é investida em educação e saúde, entre outras áreas
O carnê do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) 2025 estará disponível na versão digital a partir de segunda-feira, 03/02, no site da Prefeitura de Piracicaba, no endereço piracicaba.sp.gov.br.
Para acessar é só entrar e clicar no botão IPTU, disponível na página principal.
A postagem do carnê via Correios começa no dia 06/02 e a entrega aos contribuintes inicia no dia 10/02.
Em 2025 serão disponibilizados 221.696 carnês.
O tributo começa a ser cobrado em março, com vencimento da 1ª parcela em 17/03. Além do pagamento da cota única com 5% de desconto, o munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/25 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido.
Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.
ATUALIZAÇÃO – A Prefeitura atualizou a base de cálculo do IPTU pela variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2023 a novembro de 2024, em 4,84%. O decreto nº 20.274, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/12/2024.
Outro decreto, o de número 20.275, também publicado no DO de 26/12/24, estabelece desconto de 5% para quem realizar o pagamento em cota única.
A atualização segue os dispostos nos arts. 131 e 167 da Lei Complementar nº 224/2008 (Código Tributário Municipal), a Lei nº 6.640/2009 e a Lei Complementar nº 387/2017.
A taxa de Serviços Públicos para 2025 é cobrada junto com o IPTU, com o vencimento na mesma data.
A taxa está de acordo com a Lei n° 14.026/2020, que foi sancionada em julho de 2020, um marco legal do Saneamento Básico, conhecida como Taxa do Lixo, foi fixada pela Prefeitura Para 2025 com valores que partem de R$ 383,56, para a coleta residencial alternada, e chegam a R$ 1.150,67 para imóveis de uso comercial ou industrial com a coleta e remoção diárias dos resíduos.
Em comparação ao ano passado, o valor do tributo teve um aumento de 8,64%.
A taxa é composta pelo custo dos serviços que envolvem a coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares coletados no município.
O seu valor varia de acordo com a periodicidade dos serviços, se a coleta é diária ou alternada, e também o uso do imóvel beneficiado: residencial, comercial ou industrial.