A partir de 1º de abril, a inclusão do CRT 4 será obrigatória na emissão de NF-e e NFC-e. Saiba como essa mudança impacta a gestão fiscal dos microempreendedores e o que fazer para se adequar
A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão obrigados a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 ao emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
O CRT 4 identifica a empresa como MEI dentro do Simples Nacional, diferenciando-a de outras categorias empresariais.
Impacto na Gestão Fiscal dos MEIs:
Atualização de Sistemas: Os MEIs precisarão garantir que seus sistemas de emissão de notas fiscais estejam aptos a incluir o CRT 4.
Isso pode exigir atualizações de software ou a adoção de novas plataformas de emissão compatíveis com a exigência.
Capacitação: É fundamental que os MEIs ou seus colaboradores estejam treinados para preencher corretamente as notas fiscais com o novo código, evitando erros que possam resultar em penalidades.
Conformidade Fiscal: A não inclusão do CRT 4 nas notas fiscais pode levar à invalidação do documento fiscal, sujeitando o MEI a sanções e complicações junto aos órgãos de fiscalização tributária.
Recomendações para os MEIs:
Verificar e Atualizar Sistemas: Certifique-se de que o software ou plataforma utilizada para emissão de notas fiscais está atualizado para permitir a inclusão do CRT
Buscar Orientação Profissional: Consulte um contador ou profissional especializado para orientações sobre as mudanças e para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais.
Participar de Treinamentos: Engaje-se em cursos ou workshops que abordem as novas exigências fiscais para MEIs, garantindo uma transição suave e em conformidade com a legislação.
Manter-se informado e adaptar-se às novas exigências é essencial para que os MEIs continuem operando de forma legal e eficiente, evitando problemas futuros com a fiscalização tributária.
FONTE: CONTABEIS.COM.BR