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⭐ Piracicaba, 5 de fevereiro de 2025 ⭐

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Patentear sua invenção: veja como em 3 passos

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O que é registro de patente

Você já teve alguma ideia inovadora, aquela que resolve um problema no dia a dia das pessoas por exemplo?

Imagine ter a sua invenção protegida e ainda garantir a exclusividade de comercializar essa inovação? Para isso é necessário realizar a patente, um documento expedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que reconhece o direito de propriedade e de uso exclusivo de uma invenção por até 20 anos.

A patente pode ser requerida por pessoa física ou jurídica.

Nos dois casos, quem solicitou a patente deterá o direito de invenção de um determinado produto, de seu processo de fabricação ou do melhoramento de algo que já existe.

Passo 1: entenda como funciona

A patente é uma ferramenta importante para promover inovação e assegurar a exclusividade no mercado.

No entanto, solicitar uma patente exige conhecimento técnico e especializado. Na maior parte dos casos é um processo demorado, mas pode acontecer em menos tempo graças aos exames prioritários disponibilizados pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Essas concessões que acontecem mais rápido são muito comuns, mas também é necessário a ajuda de especialistas para identificar essa oportunidade de acelerar o processo.

Primeiro é preciso saber se você realmente tem uma invenção que pode ser patenteada.

De modo geral, não são patenteáveis invenções contrárias à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos.

Além disso, não é possível patentear ideias abstratas, descobertas científicas e atividades intelectuais que não possam ser utilizadas na indústria.

Para isso existe o Direito Autoral.

Passo 3: cumprindo os requisitos de patenteabilidade

Para se obter uma patente sua invenção precisa atender algumas condições – são os requisitos de patenteabilidade. Sem isso, você não poderá seguir em frente:

• Novidade. Sua invenção precisa ser algo inédito, diferente e não pode ter sido citada antes em nenhum lugar do mundo, tanto de forma oral quanto escrita. Até mesmo se você já publicou sobre sua própria invenção há mais de um ano em qualquer meio de divulgação, ela não será considerada mais nova (art. 12 LPI).

• Atividade inventiva. Sua invenção não pode ser óbvia e precisa mostrar toda sua técnica. É necessário apresentar algo diferente do que “o resultado de uma simples combinação de características de conhecimento especializado ou da mera combinação de conhecimentos básicos.” E você ainda deverá comprovar que é uma criação própria e não uma descoberta. Qual a diferença? Por exemplo: eletricidade é uma descoberta, a lâmpada é uma criação.

• Aplicação industrial. Também será necessário confirmar se sua invenção é algo útil e que pode ser reproduzido em escala industrial no setor agrícola, extrativo ou de prestação de serviço.

• Suficiência descritiva. Por último, prepare-se para descrever sua invenção de forma detalhada e clara. Justamente por isso é tão importante contar com o apoio de um especialista: não basta escrever corretamente sobre o que você inventou. Você deverá fazer isso da forma técnica, apoiado por informações e desenhos que ajudem o examinador a entender rapidamente o conceito da invenção.

 

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