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⭐ Piracicaba, 20 de setembro de 2024 ⭐

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Executivo veta PL para substituição de sirenes em escolas públicas e particulares

Ação se fundamenta em motivos de contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade e ilegalidade

 

O Executivo vetou o Projeto de Lei 119/2023 que dispõe sobre a substituição de sirenes e alarmes sinalizadores nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do município. A publicação do veto foi feita hoje, sexta-feira, 30/08, no Diário Oficial do Município.
O veto ao PL se fundamenta em motivos de contrariedade ao interesse público, inconstitucionalidade e ilegalidade, uma vez que para implemento adequado da proposta, o município seria obrigado a adquirir aparelhos específicos para cada sala de aula e espaços ao ar livre, em toda a rede de ensino, sem a garantia de efetividade desses aparelhos como alerta aos alunos, provocando aumento de despesas relevante ao erário do município.

O veto ainda esclarece que, também por parte do autor da proposta, não houve a realização de qualquer tipo de levantamento ou estudo a fim de verificar o custo para os cofres públicos da substituição de todos os alarmes hoje implantados nas escolas públicas ou mesmo se há o atendimento das disposições contidas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O veto também ressalta que a propositura não atende ao disposto no art. 119 da Lei Orgânica do Município de Piracicaba, quando estabelece que: “nenhum projeto de lei, que implique na criação de aumento da despesa pública, será sancionado sem que dele conste a indicação de recursos disponíveis próprios para atender aos novos encargos”, mesma norma reproduzida no art. 25 da Constituição do Estado de São Paulo; Ou mesmo atende ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1.988, quando estabelece que: “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)”.

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