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⭐ Piracicaba, 22 de setembro de 2024 ⭐

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Executivo obedece Lei Eleitoral e de Responsabilidade Fiscal e veta adicional de periculosidade

Projeto de Lei dispõe sobre benefício a funcionários do Semae que utilizam motocicleta; veto se fundamenta, também, em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade


O Executivo vetou o Projeto de Lei Nº 060/2024 que dispõe sobre adicional de periculosidade de 30% para funcionários do Semae que utilizam motocicletas, de autoria do Legislativo. O veto e suas razões foram publicados no Diário Oficial de ontem, 22/08.

Entre as razões do veto está o fato de ser ano eleitoral, quando é proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ao servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, segundo a Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).

Outro ponto que justifica o veto é o fato de ser ano de final de mandato. Assim, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, não é permitido qualquer ato que provoque aumento da despesa com pessoal nesse momento, que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, e aprovação, edição ou sanção de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público.

O veto se fundamenta, também, em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, uma vez que há vício de iniciativa, atestado pela própria Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, que reconheceu que propositura feria a regra da separação de poderes, além de invadir a competência do prefeito. É o chefe do Executivo que altera a remuneração dos servidores públicos municipais.