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Ídico Luiz Pellegrinotti

Professor universitário

Desinformação, o que é isso?

Resposta difícil!

Por mais que a literatura, a comunicação, o ensino, entre outras áreas, se apresentem com conceitos sobre o tema, decididamente não são conclusivas. Podem aparecer as mais lucidas e estapafúrdias afirmações sobre o tema, que não passarão de uma debilitada opinião.

Assim, a informação acrescida do prefixo de negação “des” não passa de um monstro assustador, não pela palavra, mas pelos conceitos criados por iluminados, principalmente, por autoridades como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que normatiza o “Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação” para criar as mais horrendas perseguições. Que o diga Hobbes, com seu Leviatã.

No mundo tecnológico, a informação chega rápido e, quando uma pessoa informa algo que não condiz com a experiência ou com os fatos, ela está, sim, informando falsamente.

Não se pode considerar desinformação por dois motivos: primeiro, se está informando e o receptor não tem conhecimento, torna-se real.

Em segundo: quando um fato informado, conhecido e incorporado como real, sofre a posteriori correções, mesmo assim o que foi dito e o que se está a corrigir é informação. Pois, não se desinforma pelo simples fato de corrigir algo contrário à realidade a priori informada.

Portanto, o que se diz desinformação não passa de narrativas de fatos com a noção do que é real pelo narrador.

Ou seja, é um monstro que uma pessoa pode criar como quiser para ser aplicada pelo poder acadêmico, político e grande mídia para solapar as liberdades das pessoas, pois os poderes têm cada um, o seu monstro chamado: “desinformação”.

Cada um de seus monstros tem formato horrível para amedrontar a informação que pode ser correta e real, ou incorreta, irreal ou mentirosa, que será confrontada com os fatos. Mas, nunca desinformação.

O poder judiciário de nossa combalida república vem se apoderando das mais diversas formas de tachar os brasileiros que se apresentam contrários aos ditames das onze repúblicas que o Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu para calar os que informam que às onze repúblicas não seguem as normas Constitucionais aceitas pelo povo por meio de seus representantes e que não são seguidas pelos servidores públicos com o tratamento de Ministros e não cansam de falar que estão a proteger o que alguns deles não cumprem: A Carta Magna. Porém, só o povo faz “fake news”, boatos, palestras com informações duvidosas.

Quando os ministros se sentem atingidos e atribuem como informações falsas e com elas fazem acusações fora do ordenamento jurídico e das normas morais que devem pautar um elemento do poder judiciário em todas as instâncias, eles as tornam como atitudes antidemocráticas e condenam atribuindo origem de desinformação.

O caso emblemático é a prisão de Felipe Martins, que o jornalista de Veja, Marcelo Mattos no dia 08/05/2024, atualiza e descreve:

o que pesaram contra a versão da fuga do ex-assessor de Bolsonaro é o fato de não haver nenhum registro no controle migratório (o que, para a PF, seriam indícios de uma evasão para escapar de eventuais responsabilizações penais) e informações da Lei de Acesso à Informação, do governo federal, apontarem todos os passageiros daquele voo – e Martins não consta na lista.

Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes ordena a prisão do assessor, que, perante o fato, as descrições do próprio governo federal são consideradas pelo ministro de desinformação, pois não acata. Entendam o fantasma da palavra agindo sobre liberdades.

Na posse da Ministra Carmem Lúcia, a desinformação sugere ameaça contra a população, indo ao contrário do “cala a boca já morreu” dito por ela em 2015, na ocasião em que votava sobre biografia não autorizada.

Mas, com seu bálsamo de autoridade, se seguir seu antecessor, conseguirá ressuscitar o cala boca muito vivíssimo com ajuda do monstro chamado: desinformação. Que medo!