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Aposentadoria 2024: saiba as regras para homens, mulheres e professores se aposentarem a partir de 1º de janeiro

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O destaque vai para as duas regras que sofrerão alteração a partir de 1º de janeiro de 2024: idade mínima e sistema de pontos.

Mais um ano está se findando e já estamos em vias da entrada do Ano Novo, quando entrarão também em vigência novas regras para homens e mulheres se aposentarem pelo INSS. Com o auxílio do Advogado, Especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS Guilherme Chiquini vamos conhecer os requisitos para concessão da aposentadoria por idade bem como por tempo de contribuição pelas regras de transição da idade mínima e do sistema de pontos no ano de 2024.

“Vejamos, primeiro, a aposentadoria por idade. Para se aposentar por idade em 2024, homens e mulheres necessitam preencher dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínimos. O primeiro requisito, para ambos, é de 15 anos de contribuição com o INSS. Já a idade, é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Deste modo, homens e mulheres que completarem 65 e 62 anos de idade, respectivamente, poderão se aposentar pelo INSS em 2024 se atingirem 15 anos de contribuição com a Previdência Social”, conta.

De acordo como advogado, vamos ver como ficarão as regras para homens e mulheres se aposentarem pelo INSS por tempo de contribuição. O destaque vai para as duas regras que sofrerão alteração a partir de 1º de janeiro de 2024: idade mínima e sistema de pontos.

Para o segurado da Previdência Social se aposentar pela regra de transição da idade mínima será necessário ter, como o nome diz, uma idade mínima, explica Chiquini. “Embora o nome dado a essa regra seja de “idade mínima” há, ainda, um tempo de contribuição mínimo fixo a ser respeitado, qual seja, 30 anos para a mulher e 35 para o homem. Em 2024, a idade mínima para a mulher se aposentar será de 58 anos e meio e, para o homem, de 63 anos e meio, desde que possuam, respectivamente, 30 e 35 anos de tempo de contribuição. A idade mínima vai aumentando ano a ano e terminará em 2027 para o homem, quando finalmente será necessário possuir 65 anos de idade para se aposentar e, em 2031 para a mulher, a partir de quando somente se aposentará aos 62 anos de idade”.

Como também o próprio nome diz, esclarece o Especialista em Direito Previdenciário, no sistema de pontos, a soma da idade e do tempo de contribuição do homem e da mulher deverá atingir uma determinada pontuação para que possam se aposentar. “Em 2024, a pontuação será a seguinte: 101 pontos para o homem e 91 para a mulher. A exigência aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens. Importante destacar que, independentemente da soma válida no ano em que o segurado completar as exigências, haverá a necessidade de comprovar o tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens)”.

Em relação ao cálculo do valor das aposentadorias aqui tratadas, Chiquini destaca que ele será feito com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, ou seja, soma-se todas as contribuição feitas ao INSS e divide-se pelo número total de tais contribuições. “Pois bem, homens recebem 60% da média em razão de 20 anos de contribuição, acrescido de 2% por ano que superar os 20 anos; já as mulheres recebem igualmente 60% da média, mas em razão de 15 anos de contribuição, acrescido de 2% por ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição”.

E os professores, como se aposentarão pelo INSS em 2024?

Duas regras de concessão de aposentadoria do professor sofrerão mudanças em 2024, explana o advogado:

Primeira regra – a da idade mínima –, é preciso completar um tempo mínimo de contribuição (25 anos para a mulher e 30 para o homem) e cumprir a idade mínima de uma tabela, que, em 2024, será de 53 anos e meio para mulheres, e 58 e meio paras homens. A tabela vai subindo meio ponto a cada ano até chegar a 57 anos para mulheres (2031) e 60 anos para homens (em 2027).

Segunda regra, que consiste na “regra de pontos”, ou seja, somando a idade e tempo de contribuição, a mulher precisa atingir, em 2024, 86 pontos, e o homem, 96, sempre, no entanto, respeitando o tempo mínimo de 30 anos de contribuição para o homem e 25 para a mulher. Nesta regra, a cada ano é acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.