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Direitos dos portadores de diabetes perante a Previdência Social

Diabetes

Os portadores de diabetes possuem uma série de direitos perante a Previdência Social que, muitas vezes, desconhecem

A Sociedade Brasileira de Diabetes estima que, atualmente, mais de 13 milhões de pessoas vivem com diabetes no Brasil. Isso representa cerca de 7% da população do país. O diabetes pode causar o aumento da glicemia e as altas taxas podem levar a complicações no coração, nas artérias, nos olhos, nos rins e nos nervos. Em casos mais graves, pode levar à morte.

De acordo com o Advogado e Especialista em Direito Previdenciário: Concessão e Revisão de Benefícios do INSS Guilherme Chiquini, os portadores de diabetes possuem uma série de direitos perante a Previdência Social que, muitas vezes, desconhecem. Tramita ainda junto ao Congresso Nacional projeto de lei que busca expandir mais ainda os direitos dos diabéticos. Dentre os direitos já existentes destacamos aqueles garantidos pelas leis da Previdência Social.

“O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Em regra, para fazer jus ao benefício, o segurado da previdência social deve comprovar, em perícia médica, que está temporariamente incapaz para o trabalho. Neste sentido, o auxílio-doença por diabetes será devido se a doença causar incapacidade para o trabalho, pois a concessão do benefício para quem tem diabetes não se dá pela doença em si, e sim por ela gerar incapacidade para o trabalho”.

Além do auxílio-doença, o advogado esclarece que as pessoas com diabetes que enfrentam complicações severas da doença, como neuropatias, retinopatias ou insuficiência renal, podem ter direito à aposentadoria por invalidez. “Nestes casos, em razão da complexidade da doença, o segurado não tendo mais condições de retornar ao trabalho, nem mesmo em outra atividade ou função, é devida a aposentadoria por invalidez. Pode-se dizer, portanto, que a concessão desse benefício requer a comprovação da incapacidade para o trabalho de maneira permanente, sendo necessário demonstrar que os problemas de saúde trazidos pela doença tornam o seu portador incapaz para o trabalho em razão das sequelas e infortúnios diários que o diabetes lhe traz”.

Ainda, de acordo com a Lei de Benefícios da Previdência Social, todo aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, Chiquini explica que terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no valor de seu benefício. Sendo assim, o portador de diabetes aposentado por invalidez que se encontre dependente de terceiros para realizar as atividades da vida diária (vestir-se, comer, tomar banho etc.), poderá ter direito a esse aumento em seu benefício. ”Em 2022, mais da metade das amputações de pés e pernas no país aconteceram em decorrência do diabetes. Segundo a Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia Vascular (SBACV), a média foi de três amputações a cada hora. Se, em decorrência da amputação de pés e pernas, o portador de diabetes for aposentado por invalidez e necessitar de ajuda de acompanhante, fará jus ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez”.

Para solicitar tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez e/ou o acréscimo de 25%, primeiramente, de acordo com o advogado, o segurado do INSS deve realizar um requerimento junto à Previdência Social por meio do portal MEU INSS. Num segundo momento, o segurado deverá comparecer à uma unidade do INSS para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. No dia da perícia é necessário levar documentos atualizados que demonstrem que o segurado necessita do benefício ou de um acompanhante, tais como laudos, exames, relatórios, atestados, receituários etc.

Questionado sobre os demais benefícios do portador de diabetes, o beneficiado, explica Chiquini, pode ter direito ao benefício de prestação continuada (BPC), que é a garantia de um salário-mínimo mensal pago às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. “O benefício é popularmente conhecido como LOAS, pois sua previsão legal está na Lei Orgânica da Assistência Social. A referida lei considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Deste modo, decisões do Poder Judiciário têm reconhecido os portadores de diabetes, principalmente aqueles com severas complicações da doença, como pessoas com deficiência”.

Por fim, “importante mencionar o Projeto de Lei 2687/22 em tramite perante o Congresso Nacional que classifica o diabetes mellitus tipo 1 (autoimune) como deficiência para efeitos legais. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o projeto, que tramita em caráter conclusivo, está pronto para entrar na pauta de votações na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Vale destacar que o reconhecimento do diabetes mellitus tipo 1 como deficiência facilitará a concessão de uma série de benefícios da Previdência Social bem como do BPC-LOAS, eis que o portador da doença será considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assim fará jus aos benefícios destinados à essa camada da população que tanto necessita do Estado”.

Foto: Divulgação