Para ter o benefício da remissão de tributos é preciso comprovar que não há condição financeira para o pagamento; interessados devem protocolar requerimento na Divisão de Atendimento Tributário no Centro Cívico
Os contribuintes que se enquadrarem nos critérios da legislação municipal podem pedir o benefício da remissão (perdão) de tributos municipais, entre eles o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tanto para o ano de 2023 quanto para aqueles tributos que não foram pagos nos últimos cinco anos.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), para obter o perdão da dívida o cidadão responsável pelo pagamento do imposto deve comprovar que não tem condições financeiras para tal, por meio de estudo sócio-economico realizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads).
Além de apresentar o estudo sócio-econômico, o contribuinte deve possuir ou ser usufrutuário ou promitente comprador ou cessionário de um único imóvel. No caso de pessoa física, o imóvel deve servir de moradia para o contribuinte. A renda mensal de quem quiser pedir a remissão das taxas municipais não deve ser superior a dois salários-mínimos.
Os interessados na concessão do benefício devem protocolar requerimento na Divisão de Atendimento Tributário, no Térreo 2 do Centro Cívico, na rua Antônio Correa Barbosa. 2.233, Chácara Nazareth.
CORREÇÃO – A Prefeitura, por meio da Semfi, já deu início ao envio dos carnês do IPTU 2023. Até o dia 16/02, 20% do número total de carnês – 212.364 – já havia sido enviado aos munícipes. Neste ano, a Semfi adotou novo formato para gerar as parcelas do imposto, que chega à casa do contribuinte em forma de carta dobrada, com todas as parcelas impressas e em branco e preto.
Diferente dos anos anteriores, a impressão também foi feita pelos Correios, que já era responsável pela distribuição. Os boletos do IPTU 2023 também podem ser emitidos pelo portal da Prefeitura (www.piracicaba.sp.gov.br), clicando no botão IPTU 2023.
O IPTU 2023 foi corrigido pela variação acumulada do INPC referente aos meses de 12/2021 a 11/2022 em 5,97% acrescido de 2,50%, de acordo com a Lei Complementar 387/17.
Já a Taxa de Serviços Públicos (Taxa do Lixo) teve um reajuste acima da inflação, pois tem como base de cálculo o valor do serviço referente a coleta domiciliar do ano anterior atualizada monetariamente. Em 2022 o custo desse serviço aumento significativamente, em função do volume coletado e também do aumento dos preços dos insumos como combustível e outros componentes que compõe o custo do serviço
O vencimento da primeira parcela e parcela única do IPTU será em 15/03. O pagamento em parcela única terá desconto de 5% sobre o valor de IPTU, desconto que não incide sobre o valor da Taxa de Serviços Públicos (Taxa de Lixo). O pagamento poderá ser parcelado sem nenhum acréscimo, desde que seja feito até o vencimento de cada parcela.
DESTINAÇÃO – Parte do que é arrecadado com o IPTU é investido em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.
O não pagamento do IPTU/23 nos prazos previstos terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido. Em caso de falta de pagamento do IPTU, poderá haver multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.