Campanha de parcelamento de dívida é oportunidade de quitação com descontos especiais
Os usuários inadimplentes com o Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) têm até o o mês de janeiro para acertar as dívidas com desconto especial. A Campanha Zera Dívida, que teve início dia 01/02/2022, faz parte do Programa de Regularização Fiscal (Refis), o qual prevê o parcelamento de dívidas com a autarquia em até 96 vezes e desconto de até 100% dos juros e multas. A campanha tinha vigência de 6 (seis) meses, mas foi prorrogada por mais seis, ou seja, até 27/01/2023, conforme Lei Complementar 429/2021.
Podem participar do Zera Dívida pessoas físicas e jurídicas, a campanha tem como objetivo de implementar a arrecadação, bem como regularizar os débitos, cuja referência de faturamento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. Os débitos previstos na Lei, são aqueles inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal, ou discutidos em ação ordinária ou qualquer outra medida judicial, os provenientes de procedimentos administrativos ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, cancelado ou por falta de pagamento.
O Zera Dívida permite que o usuário parcele seus débitos em até 96 vezes, e para o pagamento à vista, o desconto de juros e multas é de 100%. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para pessoa jurídica.
Para participar do programa de regularização, o usuário deve comparecer na sede do Semae, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h; ou no Centro Cívico, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. Sede Semae – Rua XV de Novembro, 2.200; Centro Cívico – Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, Guichê 16 – Térreo 2.
No caso de pessoa física, é necessário levar RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso já seja o titular da fatura apenas RG e CPF.
No caso de pessoa jurídica, é preciso apresentar CNPJ, contrato social, ser o representante legal da empresa ou apresentar procuração do representante legal, RG, CPF e documento de posse do imóvel. Caso a empresa já seja a titular da fatura, o documento de posse não precisa ser apresentado.