Desde 2018

⭐ Piracicaba, 28 de novembro de 2024 ⭐

Pesquisar
Close this search box.
[wp_dark_mode style="3"]

Publicidade

Câmara aprova projeto que permite pagar multas com cartão de crédito

Pagar Multas com Cartão de Crédito

Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras unidades da federação

O projeto de lei 94/2019, de autoria do Executivo, que autoriza no município o pagamento à vista ou parcelado de multas de trânsito por meio de cartões de débito ou crédito, foi aprovado na quinta-feira (27), na 38ª reunião ordinária.

A demanda foi apresentada no final de 2017 pelo vereador Rerlison Teixeira de Rezende, o Relinho (PSDB), que demonstrou preocupação em relação às difi- culdades para quitação de dívidas atreladas a veículos.

Muitas pessoas deixam de pagar as multas não porque são desonestas ou mau pagadoras, mas porque não estão tendo condições de pagar. Para um desempregado, R$ 195 (valor de uma multa grave) é muito dinheiro; agora, se ele conseguir parcelar em três vezes, ele já consegue pagar e utilizar o seu carro normalmente”, argumentou Relinho.

O parcelamento por meio de cartão de crédito poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. Não poderão ser parceladas as multas inscritas em dívida ativa ou em cobrança administrativa, veículos licenciados em outras unidades da federação e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões.

O projeto também prevê a criação de convênios, contratos, termos aditivos e outros instrumentos legais que forem necessários. O Executivo ficará responsável pela promoção da habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas adquirentes, subadquirentes ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.

As empresas deverão estar previamente credenciadas no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e serem autorizadas – por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil-, a processar pagamentos, inclusive parcelados, por meio de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrições de bandeira.

A Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) ou a prefeitura poderão ceder espaço em suas instalações para que a empresa habilitada preste serviço no mesmo ambiente onde ocorre o atendimento ao público.

Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por conta de parcelamento por cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento. De acordo com o texto da propositura, o objetivo do projeto é aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito, “adicionando uma ferramenta moderna, amplamente utilizada pela sociedade nos dias atuais”.

“Piracicaba já está tentando se adequar à resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) 619/2016, que dá legalidade para o parcelamento das multas estaduais e federais”, ressalta Relinho, acrescentando que a norma dá condições para o Poder Público desenvolver “meios para facilitar a vida do contribuinte”.

“O pagamento via cartão de crédito gera um compromisso entre o titular do cartão e a administradora do cartão de crédito, reduzindo a inadimplência relativa ao pagamento de multas de trânsito no município”, diz Relinho, já que “no parcelamento via cartão de crédito as operadoras deverão realizar a quitação das multas à vista com o órgão de trânsito, assumindo o risco da operação com o titular do cartão”.