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⭐ Piracicaba, 28 de novembro de 2024 ⭐

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Campanha salarial dos bancários na reta final

bancos

Agosto é o mês da campanha salarial nacional dos Bancários. O acordo coletivo tem que ser definido até o último dia do mês entre o Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Entretanto, as negociações já começaram em julho, na tentativa de antecipar o quanto antes o acordo.

Na pauta de reivindicações definida pela categoria destacam-se a reposição salarial e nas demais verbas com base na inflação do período entre 31 de agosto de 2021 e 1º de setembro de 2022 (INPC) mais 5% de aumento real.

Há ainda outras cláusulas como aumento maior para o VR e VA, garantia dos empregos, manutenção da regra da PLR, atualizada pelo índice de reajuste, fim das metas abusivas, combate ao assédio moral e acompanhamento e tratamento de bancários com sequelas da Covid-19.

De acordo com Angela Savian, presidente interina do Sindicato dos Bancários de Piracicaba e Região (SINDBAN), “a maior causa do adoecimento na categoria bancária é a pressão, com assédio moral, por metas abusivas. O assédio tomou as páginas dos noticiários com o caso de assédio sexual pelo ex-presidente da Caixa Econômica Federal. Essa é uma das nossas principais pautas da campanha salarial deste ano”.

Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), nos últimos cinco anos, o número de afastamentos nos bancos aumentou 26,2%, enquanto no geral a variação foi de 15,4%. A variação entre os bancários foi 1,7 vezes maior do que a média dos outros setores.

Outro levantamento do Dieese, a partir de dados do INSS, aponta que as doenças mentais e comportamentais representavam 23% dos afastamentos previdenciários da categoria em 2012. Em 2021, a porcentagem passou para 36%. Entre os afastamentos acidentários (B91), o salto foi de 30% em 2012 para 55% em 2021. As doenças nervosas saíram de 9% para 16%.

Santander – Recentemente, o banco Santander foi condenado a pagar R$ 275 milhões de indenização por cobrança de metas abusivas, em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho com base em estudos embasados em diversos dados, pesquisas e entrevistas com trabalhadores da categoria. Na decisão, a Justiça proibiu o banco de continuar a exercer tais práticas.